NOTA À IMPRENSA – DECRETO 10.530

A edição do Decreto 10.530, publicado no Diário Oficial da União dia 27 de outubro, deixa sérias dúvidas quanto a seus reais propósitos. Preparado sem debate, o texto mistura aspectos distintos, como construção, modernização e operação de Unidades Básicas de Saúde. Por força de lei,  decisões relativas à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) não são tomadas unilateralmente. Elas devem ser fruto do consenso entre os níveis federal, estadual e municipal, sob pena de absoluta nulidade.

A Atenção Primária à Saúde (APS) tem melhorado a vida dos brasileiros, como atestam vários estudos nacionais e internacionais. É uma política pública que alcança diretamente 160 milhões de pessoas, com efeitos inegáveis na redução das taxas de mortalidade e morbidade. São quase 53 mil equipes (somadas as equipes da Estratégia de Saúde da Família e outras modalidades) e 270.000 agentes comunitários de saúde presentes em todos os municípios brasileiros. Essa legião de trabalhadores tem um papel destacado no cuidado da população, especialmente nos difíceis momentos vividos no enfrentamento da COVID-19.

A PLOA de 2021 para a área de saúde prevê 17% dos recursos para atenção primária à saúde. Uma proporção bem menor do que os 22% reservados em 2020. Acreditamos ser primordial ampliar o  orçamento para a área, de forma a  garantir a oferta de cuidados aos brasileiros, sobretudo num cenário pós-pandemia.

Assim, o CONASS manifesta sua integral convicção de que a APS necessita ser preservada em sua forma de atuar, sob gestão pública e isenta de quaisquer atrelamentos às lógicas de mercado, que não cabem, absolutamente neste caso. O decreto apresentado não trata de um modelo de governança, mas é uma imposição de um modelo de negócio.

Iremos nos portar e nos manifestar, em todas as instâncias, em defesa desse grande patrimônio nacional que é o SUS. A revogação do Decreto 10.530 é urgente!

 

Carlos Lula
Presidente do Conass