NOTA INFORMATIVA CONASS/CONASEMS
Foi disponibilizado no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) a possibilidade do cadastramento de proposta para o incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme Portaria GM/MS n.756 de 20 de junho de 2023. Sua referência encontra-se no Programa “Assistência Hospitalar”, componente “UTI SRAG PEDIÁTRICA – (UTI P).
O crescente aumento de casos de doenças respiratórias infantis e as dificuldades na ampliação de leitos de UTIs pediátricas, incluindo a falta de estrutura física, equipamentos e recursos humanos capacitados ou suficientes, levaram Conass e Conasems a realiza tratativas junto à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS), em busca de ações que pudessem apoiar estados, municípios e o Distrito Federal no enfrentamento dessa condição.
Como resultado da pactuação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do mês de junho de 2023, foi publicada a Portaria GM/MS Nº 756, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde – SUS. Para fazer jus ao incentivo, o gestor estadual e/ou municipal, a partir da necessidade identificada, deverá decretar a situação de emergência em saúde pública em virtude da SRAG e enviar a solicitação do incentivo financeiro de custeio por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS, disponível no endereço eletrônico saips.saude.gov.br, acompanhada da seguinte documentação:
I – Ofício do gestor ao Ministério da Saúde, contendo:
v Apresentação da condição de saúde municipal, estadual ou do Distrito Federal
v Informações sobre a capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados e/ou convertidos por município (IBGE) e por estabelecimento de saúde (SCNES);
v Taxa de ocupação e indicação de espera para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica – UTI-P e para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico – SVP-P;
II – Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica – Até 90 dias (aprovado pela CIB):
v Decreto de declaração da situação de emergência em saúde pública do município, do estado ou do Distrito Federal; e
v Declaração do gestor sobre a existência de equipamentos e recursos humanos disponíveis para o funcionamento dos leitos a serem ampliados ou convertidos.
O cálculo do incentivo financeiro de custeio irá considerar: i) a estimativa de leitos a serem ampliados e convertidos, conforme indicado no Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica; ii) a taxa de ocupação de 90% (noventa por cento) dos leitos, a cada período de 30 (trinta) dias; e, ainda, os seguintes valores de referência: o R$ 2.000,00 /diária de leitos de UTI Ped, sendo R$ 2.600,00 para a região da Amazônia Legal; e, o R$ 500,00 /diária de LSVP Ped, sendo R$ 650,00 para a região da Amazônia Legal.
Após a análise e aprovação da solicitação de adesão, a SAES/MS publicará portaria de homologação da adesão e o financiamento a ser repassado aos respectivos fundos de saúde, em 3 parcelas mensais consecutivas. Municípios, estados ou Distrito Federal e estabelecimento de saúde deverão publicizar, em painel de informações, dados relativos: i) à capacidade instalada; ii) à taxa de ocupação dos leitos de UTI-P e dos LSVP-P registrados no SCNES; e iii) os leitos operacionais criados conforme Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à SRAG Pediátrica.
A partir do entendimento entre Conass e Conasems, as Secretarias Estaduais de Saúde consolidarão os dados no âmbito estadual, para sua devida publicização, assim como farão o monitoramento da situação epidemiológica tão necessária para a tomada de decisão de forma oportuna.
Os registros de atendimentos deverão ser feitos na base de dados nacional do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, ainda que estes tenham glosa automática pela ausência de habilitação.
O monitoramento se dará pela SAES/MS, que poderá solicitar relatórios parciais de execução do Plano de Ação, assim como informações sobre procedimentos registrados nos sistemas de informação do SUS, o que não dispensa a comprovação por meio do Relatório Anual de Gestão. Posteriormente, serão realizadas as adequações dos sistemas de saúde, por meio de portaria específica no âmbito da SAES/MS.
Brasília, 27 de junho de 2023.
Fábio Baccheretti Vitor Wilames Freire Bezerra
Presidente do Conass Presidente do Conasems