Nota Oficial – Despesas com Pessoal (Portarias n. 06/2018 e n. 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Economia)

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), por sua assembleia geral, reunido em Brasília, em vinte quatro de abril de dois mil e dezenove, manifesta elevada preocupação com o conteúdo das Portarias n. 06/2018 e n. 233/2019, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia (ME). Essas portarias determinam o registro contábil de despesas com pessoal decorrentes da contratação de serviços públicos finalísticos de forma indireta, à exemplo das Organizações Sociais e assemelhadas, como ‘despesas com pessoal’.

Tais medidas, que alteram o registro de despesas do poder público ao deslocar gastos com pessoas jurídicas originados de diferentes tipologias de contratos, afetarão a reconhecida crise fiscal dos estados brasileiros. Isto porque, segundo dados do Tesouro Nacional, 17 dos 27 estados da federação possuem gastos com pessoal acima do limite de alerta determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e 7 possuem decretação de calamidade financeira[1].

A implantação das determinações será desastrosa na medida em que a gestão estadual do SUS estará submetida ao risco de não conseguir manter e/ou ampliar as ações e serviços de saúde e não investir em equipamentos, construções de unidades de saúde e incorporação de tecnologias.  Isto estaria acompanhado das medidas previstas pelo artigo 22 da lei complementar n. 101/2000, com possibilidade de redução de receitas para os estados, no que diz respeito ao impedimento de receber transferências financeiras voluntárias.

As despesas com recursos humanos das entidades que gerenciam unidades de saúde atingem 70%. Somar tal contingente aos gastos com pessoal já existentes acarretará que todos os estados da federação brasileira ultrapassassem os limites exigidos pela LRF.

A execução de ações e serviços de saúde é dependente da atuação de profissionais da área, portanto, sua redução poderá significar colapso do SUS em desfavor da população brasileira.

Neste sentido, a revogação das portarias mencionadas é adequada pelas razões expostas.

 

Alberto Beltrame
Presidente do Conass

[1] BRASIL. JORNAL ESTADO DE SÃO PAULO. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional para o 3º quadrimestre de 2018, publicados no Jornal Estado de São Paulo. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,sete-estados-descumpriram-limites-da-lei-de-responsabilidade-fiscal-em-2018,70002735331. Acesso aos 24.04.2019.