Portaria cria Comissão de Coordenação Estadual do PROVAB

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), publicou nesta segunda-feira (8/04) a portaria que cria as Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB). O objetivo das Comissões é acompanhar e monitorar as atividades do Provab no âmbito estadual e distrital.

As Comissões terão a composição mínima de um representante do Ministério da Saúde; um da Secretaria Estadual de Saúde; um do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS; e um das Instituições Supervisoras. O Coordenador Estadual será indicado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal entre os membros da respectiva Comissão.

A Portaria nº 568 também institui um incentivo financeiro para manutenção e execução das atividades da Comissão no valor total de R$ 3.776.880,00, no qual será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal em parcela única.

O recurso repassado a cada ente federativo teve como critério o número de médicos participantes do programa. Onde o valor mínimo será de R$ 60 mil para os Estados com até 50 médicos e de R$ 100 mil aos com mais de 50 médicos. Caso o Estado ou Distrito Federal tenha número de médicos validados no PROVAB superior a 100 profissionais, então receberão um valor adicional de R$ 600,00 para cada médico validado no Programa que exceda o limite mínimo.

Para se habilitar ao recebimento dos recursos financeiros previstos, o ente federativo deverá encaminhar expediente físico ao Ministério da Saúde, especificamente à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), com Termo de Compromisso assinado pelo gestor local.

É de responsabilidade da SGTES/MS monitorar, avaliar e acompanhar periodicamente as atividades executadas pelas Coordenações Estaduais e Distrital do PROVAB e da aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, que devem ser comprovados por meio do Relatório de Gestão.

Para mais informações acesse a Portaria na íntegra pelo endereço: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=08/04/2013&jornal=1&pagina=55&totalArquivos=132.

Fonte: Ministério da Saúde