Pronon e Pronas abrem período para credenciamento

Instituições privadas e entidades, sem fins lucrativos, podem realizar inscrições até o dia 31 de julho. Os Programas visam ampliar a oferta de serviços nas áreas de oncologia e inclusão da pessoa com deficiência

O Ministério da Saúde abriu o credenciamento para instituições interessadas em participar do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Podem participar entidades de todo o Brasil, que sejam privadas, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos e desenvolvam ações voltadas para a oncologia e inclusão da pessoa com deficiência. O período de inscrição foi aberto no dia 1º de junho vai até o dia 31 de julho de 2019.

A participação nos Programas visa ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas nas duas áreas com base na realidade social local.

As instituições interessadas podem optar por participar de um ou dos dois programas, regulamentados pelo Anexo à Portaria de Consolidação n.º 05/17, Anexos 1 e 2. Para uma mesma instituição estar credenciada ao PRONON e PRONAS-PCD é necessário preencher requerimentos separados. O credenciamento permite a apresentação de até 3 projetos por ano e por programa.

Os resultados do credenciamento, com pedidos deferidos e indeferidos, serão publicados no Diário Oficial da União pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. As instituições credenciadas em 2019 ficam habilitadas para a submissão de projetos em 2020.

Acesse Requerimento PRONON e Requerimento PRONAS-PCD para download dos Requerimento de Credenciamento.

Os requerimentos e os documentos de credenciamento nos programas devem ser enviados, por meio de Ofício assinado pelo dirigente da instituição, à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde no prazo estabelecido (1º junho a 31 de julho), nas modalidades de AR (Aviso de Recebimento) ou SEDEX, tendo como destinatário:  “Ministério da Saúde – PRONON e no PRONAS-PCD – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 Brasília – DF”. No ofício também deve estar listada toda a documentação apresentada, exclusivamente, em formato “PDF” e armazenada em dispositivo eletrônico (pen drive ou CD/DVD), nos termos do Artigo 17 do Anexo LXXXVI, Portaria de Consolidação n.º 05/17, anexos 1 e 2.

PRONON

Saiba quais são os documentos necessários ao credenciamento

PRONON/PRONAS

Os programas têm a finalidade de permitir que mais recursos sejam destinados ao desenvolvimento de ações de prevenção e de combate ao câncer, desde a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, até os cuidados paliativos, o tratamento e a reabilitação.

Com informações do NUCOM do DESID/SE e Cristiane Ventura, da Agência Saúde
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