Considerando a publicação da Portaria nº 2.979 GM/MS/2019 – “Institui o Programa Previne Brasil, estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde”, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, esclarece alguns aspectos relativos aos repasses financeiros federais para atenção básica dos municípios:
– O pagamento do Piso da Atenção Básica (PAB) Variável referente a dezembro/2019 foi antecipado aos municípios. O repasse que seria feito em meados de janeiro, após o processamento das bases de dados dos sistemas de informação, foi disponibilizado para os Fundos Municipais de Saúde no dia 31 de dezembro de 2019 e para os municípios do Estado de São Paulo no dia 06 de janeiro.
Importante: o recurso foi calculado com base na competência financeira de novembro de 2019. Caso haja ajustes, estes serão realizados em competência financeiras posteriores.
– As ordens bancárias realizadas no dia 31 de dezembro de 2019 podem ser visualizadas no portal do Fundo Nacional de Saúde – FNS: https://consultafns.saude.gov.br/#/detalhada. Como opção para visualização do detalhamento dos valores financeiros que compuseram o repasse do PAB Variável de dezembro de 2019, bem como outras competências, os gestores podem consultar o Portal do e-Gestor AB do Ministério da Saúde, na aba “Pagamento AB”:
https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relPagamentoIndex.xhtml
– No que concerne ao Pagamento PAB Fixo dezembro de 2019 o mesmo foi realizado pelo FNS no dia 04/12/2019 seguindo o calendário regular de desembolso do ano.
Com relação ao Pagamento do PAB Fixo de Janeiro de 2020 cabe esclarecer que a partir da competência financeira janeiro deste ano o método de repasse financeiro federal para Atenção Básica passa a ser realizado de acordo com as diretrizes da Portaria nº 2.979 GM/MS/2019, seguindo as previsões de transição previstas nos artigos 3 e 4 da referida norma, sendo assim:
– O pagamento do valor Fixo de Transição será realizado no início de fevereiro (competência janeiro), após publicação de Portaria fixando tais valores de acordo com o item IV do artigo 4º. Tal Portaria será publicada na segunda quinzena de janeiro seguindo cronograma de transição de modelo;
– O valor per capita base para a capitação ponderada também será objeto de publicação oficial do Ministério da Saúde na segunda quinzena de janeiro;
– Até o fim de janeiro será publicada a listagem de municípios definindo os dois grupos previstos para a transição do modelo, sendo eles: I – municípios que apresentarem manutenção ou acréscimo dos valores a serem transferidos considerando as regras do financiamento de custeio da APS desta Portaria; e II – municípios que apresentarem decréscimo dos valores a serem transferidos considerando as regras do financiamento de custeio da APS desta Portaria;
– Os valores do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ permanecem sendo repassados na mesma monta financeira aos municípios até a competência agosto de 2020 (encerramento 3º ciclo), conforme regras de transição dos modelos;
– Os Incentivos para ações estratégicas permanecem com a mesma metodologia de desembolso financeiro por parte do Governo Federal. Os gestores devem observar o Art. 12-H da Portaria nº 2.979 GM/MS/2019 para conhecimento adequado de quais incentivos estão sendo considerados para estes casos.
Confira a nota técnica na íntegra.
Por fim, recomenda-se o acompanhamento das atualizações nos endereços eletrônicos:
https://consultafns.saude.gov.br/#/detalhada
https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/relPagamentoIndex.xhtml
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Fonte: Conasems