DEVE O MÉDICO SE PREOCUPAR COM EVENTUAIS IMPACTOS MILIONÁRIOS QUE SUA DECISÃO PODE GERAR?
QUAIS OS LIMITES DA INTERMEDIAÇÃO DO MÉDICO ENTRE O INTERESSE DO PACIENTE E O DA INDÚSTRIA?
O MÉDICO PODE PRESCREVER MEDICAMENTOS OU TRATAMENTOS NÃO REGISTRADOS OU VÁLIDOS NO BRASIL E NÃO CONSTANTES DE PROTOCOLOS CLÍNICOS DO SUS?
A resposta a esses questionamentos envolve análises complexas que foram assumidas pelos entrevistados da revista do CFM: a presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Regina Ribeiro Parizi Carvalho, e o professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Fernando Passos Cupertino de Barros, também assessor do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).
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