SES e PGE debatem sobre a Assistência Farmacêutica, Tecnologias, Incorporação e Conitec no SUS

Para contextualizar a Assistência Farmacêutica e o processo de incorporação de tecnologias em saúde no SUS, por meio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS), aconteceu nesta sexta-feira, 12, o terceiro episódio da Jornada de Debates sobre a Gestão Estadual do SUS: SES e PGE, promovido pelo Conass, com o tema Assistência Farmacêutica, Tecnologias, Incorporação e Conitec.

Durante a apresentação, o assessor técnico do Conselho, Heber Dobis, deu ênfase às ações estratégicas para o fortalecimento da capacidade do Estado em garantir o acesso e uso adequado de medicamentos e tecnologias. Ressaltou o conceito amplo da assistência como “atividade integrante da Política Nacional de Saúde, caracterizada pelo conjunto de ações e de serviços que visam assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, proteção e recuperação, tendo o medicamento como insumo essencial, visando seu acesso e o uso racional”, disse Heber.

Ele explicou que o SUS organiza o acesso à medicamentos por meio de componentes, que são grupos de medicamentos com características e responsabilidades diferentes das instâncias gestoras do SUS em relação ao financiamento e regras de execução. São três Componentes regulamentados por meio de políticas de assistência farmacêutica: Básico, Estratégico e Especializado. Destacou ainda, que o elenco dos medicamentos que compõem cada componente está expresso na RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec)

Dóbis apresentou as características do processo de incorporação de tecnologias no SUS que ocorre por meio da CONITEC. “É importante destacar que se trata de um colegiado de assessoramento, que emite relatório de recomendação elaborado a partir da avaliação crítica de evidências. A deliberação pela incorporação propriamente dita é do Ministério da Saúde”, disse.

O assessor destacou ainda que a comissão conta com uma subcomissão para elaboração dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) e outra para Rename. “Da mesma forma que existe uma pesquisa estruturada e avaliação crítica para incorporação ou desincorporação, estes dois documentos são construídos com alto rigor metodológico em conjunto com especialistas, e que dada a complexidade, existem casos que pode levar mais de um ano na elaboração”, contou Dobis.

Lei 14.313/2022 e Decreto 11.161 que altera o funcionamento da Conitec

Sobre os marcos regulatórios que definiram as alterações na Lei e no Decreto que instituem e regulamentam a CONITEC, Heber concluiu que do ponto de vista técnico foram alterações necessárias e trazem mais independência para o SUS fortalecendo a Comissão e o processo de incorporação de tecnologias no SUS.

Confira aqui a apresentação.

Ascom Conass

ascom@conass.org.br

(61) 3222-3000