SES-TO estabelece regras sobre fornecimento de medicamentos no SUS

Portaria define critérios, prazos e orientações para pacientes que tiverem pedidos recusados
Documento oficial define critérios para negativas de fornecimento de medicamentos no SUS – Foto: freepik.com.jpg 

A partir de agora, pacientes do Tocantins que tiverem pedidos de medicamentos negados no Sistema Único de Saúde (SUS) terão mais clareza sobre os motivos e os próximos passos. Isso porque a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) publicou a Portaria nº 127/2025, que define como devem ser feitas as chamadas “negativas de fornecimento” – quando um medicamento solicitado não pode ser disponibilizado pela rede pública.

Na prática, a portaria garante que, se o remédio não puder ser entregue, o paciente receba uma explicação detalhada. A recusa pode acontecer, por exemplo, quando o medicamento não faz parte das listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS); não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou não está indicado para o tratamento solicitado.

Outro ponto importante é que a resposta deve ser dada em até cinco dias corridos após o pedido ser protocolado, trazendo mais agilidade e transparência ao processo.

“Esta Nota Técnica é um instrumento de gestão essencial para a Assistência Farmacêutica no Tocantins. Ela padroniza o processo de negativa de medicamentos, trazendo clareza, segurança jurídica e eficiência administrativa. Com critérios objetivos e prazos definidos, fortalecemos a transparência, reduzimos conflitos e qualificamos o atendimento ao cidadão”, relatou a diretora da Assistência Farmacêutica, Kédma Maria Carneiro

Documentos e critérios

Para fazer a solicitação de um medicamento, o paciente precisa apresentar:

·         receita médica com o nome do medicamento na forma oficial (Denominação Comum Brasileira – DCB);

·         relatório médico completo, com diagnóstico, exames, histórico de saúde e informações sobre tratamentos já realizados;

·         documentos pessoais, incluindo cartão do SUS e comprovante de residência.

Esses documentos ajudam a equipe técnica a avaliar corretamente cada caso e evita as recusas por falta de informações.

Orientação em caso de negativa

Caso o fornecimento seja negado, o paciente tem direito a uma justificativa clara e pode receber orientações sobre tratamentos alternativos disponíveis na rede pública. A própria portaria recomenda que, em situações de negativa, o cidadão questione sobre outras formas de acesso ao tratamento.

A íntegra da nota está no link: https://www.to.gov.br/saude/fornecimento-de-negativas-de-medicamentos/4e4yn3qte1yw

por Bruno Abreu/Governo do Tocantins

Edição: Aldenes Lima/Governo do Tocantins