o Anexo da Portaria nº 3.037/GM/MS, de 14 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 17 de novembro de 2017, Seção 1, página 70,
Onde se lê:
Art. 2º…………………………………………………………………………
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Leia-se:
Art. 2º …………………………………………………………………………
§ 1º A realocação dos recursos, por gestão, do montante estabelecido será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB.
§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor- rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimento de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000