
PORTARIA GM Nº 395, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, responsável pela atual pandemia;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde; e
Considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 424.154.750,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados e Distrito Federal, conforme anexo a esta Portaria, destinados ao custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do “COVID-19” no Brasil.
Parágrafo único. A distribuição dos recursos aos Estados e Distrito Federal corresponde a R$ 2,00 (dois reais) per capita, conforme projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para 2020.
Art. 2º Fica estabelecido que a distribuição do recurso no âmbito intraestadual estará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo ser observado o respectivo Plano de Contingência.
Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
IBGE |
VALOR |
|
Acre |
120000 |
1.733.622,00 |
|
Alagoas |
270000 |
6.839.378,00 |
|
Amapá |
160000 |
1.685.828,00 |
|
Amazonas |
130000 |
8.480.420,00 |
|
Bahia |
290000 |
31.045.710,00 |
|
Ceará |
230000 |
18.356.726,00 |
|
Distrito Federal |
530000 |
6.446.096,00 |
|
Espírito Santo |
320000 |
8.277.314,00 |
|
Goiás |
520000 |
14.034.992,00 |
|
Maranhão |
210000 |
14.242.312,00 |
|
Mato Grosso |
510000 |
6.910.184,00 |
|
Mato Grosso do Sul |
500000 |
5.601.408,00 |
|
Minas Gerais |
310000 |
42.902.712,00 |
|
Pará |
150000 |
17.257.802,00 |
|
Paraíba |
250000 |
8.195.718,00 |
|
Paraná |
410000 |
23.077.036,00 |
|
Pernambuco |
260000 |
19.301.208,00 |
|
Piauí |
220000 |
6.467.782,00 |
|
Rio de Janeiro |
330000 |
33.893.082,00 |
|
Rio Grande do Norte |
240000 |
7.196.576,00 |
|
Rio Grande do Sul |
430000 |
22.833.790,00 |
|
Rondônia |
110000 |
3.715.984,00 |
|
Roraima |
140000 |
1.093.782,00 |
|
Santa Catarina |
420000 |
14.532.386,00 |
|
São Paulo |
350000 |
92.129.856,00 |
|
Sergipe |
280000 |
4.704.414,00 |
|
Tocantins |
170000 |
3.198.632,00 |
|
Total |
424.154.750,00 |