CI n.52 – Publicada PT GM n.3087 que estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais

PORTARIA N. 3.087, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto No- 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais e;
Considerando a Portaria Interministerial No- 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto No- 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art.
5º do Decreto No- 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando as deliberações do Comitê Gestor do REHUF; resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 23.241.930,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta e um mil e novecentos e trinta reais), na modalidade capital, aos Hospitais
Universitários Federais constantes no Anexo desta portaria.
§ 1º Os recursos serão destinados a aquisição de veículos para o Projeto de Consultórios
Intinerantes de Odontologia e Oftalmologia no âmbito do REHUF.
§ 2º Os veículos/equipamentos deverão ser patrimoniados aos respectivos Hospitais Universitários
Federais.
Art. 2º A descentralização dos recursos financeiros, objeto desta portaria, está vinculado aos processos licitatórios Pregão No- 23034-23034.033911/2010-10 e Pregão No- 15/ 2011-23034.0010341/2011-10, realizados pelo Fundo Nacional para O Desenvolvimento da Educação-FNDE
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as providências necessárias à descentralização dos recursos ao Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação-FNDE, agente operacionalizador e executor do processo licitatório.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 – Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA