PORTARIA N.3.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Acrescenta valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados valores aos Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 15 de dezembro de 2011, a serem transferidos aos Estados e ao Distrito Federal para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implantação, implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.
Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, os Anexos I e II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011, passam a vigorar com recursos financeiros complementares, respectivamente, nos termos do disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à qualificação das ações contidas no inciso I do art. 3º e nos incisos II e III do art. 9º da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011.
Art. 4º Os recursos financeiros de que tratam esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I – 10.442.0016.8705 – Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;
II – 10.442.0016.8708 – Auditoria do Sistema Único de Saúde; e
III – 10.183.0016.6152 – Cartão Nacional de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO I DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (PARTICIPASUS), COM FOCO NA PROMOÇÃO DA EQUIDADE EM SAÚDE
UF |
Valor Complementar ao Anexo I da Portaria nº 2.979/GM/MS, de 2011 (R$) |
AC |
15.761,70 |
AL |
72.814,50 |
AM |
61.744,50 |
AP |
12.781,00 |
BA |
313.800,50 |
CE |
163.929,50 |
DF |
56.635,20 |
ES |
68.131,00 |
GO |
160.097,30 |
MA |
155.414,00 |
MG |
542.864,70 |
MS |
56.209,50 |
MT |
86.865,00 |
PA |
138.383,00 |
PB |
126.461,50 |
PE |
167.761,50 |
PI |
11 9 . 6 4 9 , 5 0 |
PR |
268.242,80 |
RJ |
213.531,50 |
RN |
98.360,60 |
RO |
36.198,20 |
RR |
9.800,50 |
RS |
307.413,70 |
SC |
180.960,00 |
SE |
50.675,00 |
SP |
705.082,90 |
TO |
68.130,90 |
TO TA L |
4.257.700,00 |
ANEXO II
VALOR COMPLEMENTAR AO ANEXO II DA PORTARIA Nº 2.979/GM/MS, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, REFERENTE AO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA A IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS (CIR) E DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS.
UF |
Valor Complementar ao Anexo II da Portaria nº 2.979/GM/MS, de2011 (R$) |
|
AC |
|
57.530,25 |
AL |
|
191.767,50 |
AM |
|
172.590,75 |
AP |
|
57.530,25 |
BA |
|
536.949,00 |
CE |
|
421.888,50 |
DF |
|
– |
ES |
|
153.414,00 |
GO |
|
306.828,00 |
MA |
|
364.358,25 |
MG |
|
1.457.433,00 |
MS |
|
57.530,25 |
MT |
|
268.474,50 |
PA |
|
441.065,25 |
PB |
|
479.418,75 |
PE |
|
210.944,25 |
PI |
|
210.944,25 |
PR |
|
421.888,50 |
RJ |
|
172.590,75 |
RN |
|
153.414,00 |
RO |
|
115.060,50 |
RR |
|
38.353,50 |
RS |
|
364.358,25 |
SC |
|
306.828,00 |
SE |
|
134.237,25 |
SP |
|
1.188.958,50 |
TO |
|
287.651,25 |
TOTAL |
|
8.572.007,25 |