Publicada a PRT GM n. 2.764 que institui no âmbito do Ministério da Saúde a Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia.
PORTARIA N 2.764, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de assistência ao paciente neurológico na alta complexidade e define as normas de credenciamento e habilitação das Unidades de Alta Complexidade em Neurocirurgia e dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia;
Considerando a Portaria nº 723/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2007, que trata dos procedimentos sequenciais em Ortopedia/Neurocirurgia/Cirurgia Oncológica;
Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 27 de abril de 2011, que mantém a exclusão na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, dos procedimentos relacionados neste ato; e
Considerando a necessidade de uma instância técnica para subsidiar o Ministério da Saúde, na área de neurologia e neurocirurgia, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia, com a seguinte composição:
I – Secretaria de Atenção à Saúde – SAS;
a) Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAS/MS;
1. Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade – CGMAC/DAET/SAS/MS,
2. Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas – CGAPDC/DAET/ SAS/MS;
b) Departamento de Atenção Básica – DAB/SAS/MS;
1. Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica – CGGAB/DAB/SAS/MS;
c) Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência – DAHU/SAS/MS;
1. Coordenação-Geral de Urgência e Emergência – CGUE/DAHU/SAS/MS;
2. Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar – CGHOSP/DAHU/SAS/MS;
d) Departamento de Avaliação, Regulação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS;
1. Coordenação-Geral de Sistema de Informação – CGSI/DRAC/SAS/MS;
2. Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação – CGRA/DRAC/SAS/MS;
e) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – DAPES/SAS/MS;
1. Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência – CGSPCD/DAPES/SAS/MS;
II – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE;
a) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS/SCTIE/MS;
III – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES;
a) Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES/SGTES/MS;
IV – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS;
V – Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
VI – Sociedade Brasileira de Neurocirurgia – SBN;
VII – Academia Brasileira de Neurologia – ABN;
VIII – Sociedade Brasileira de Neurorradiologia Diagnóstica e Terapêutica – SBNR; e
IX- Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
§ 1º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde definir a Secretaria-Executiva da Câmara Técnica, ora instituída.
§ 2º A Câmara Técnica, quando julgar necessário, poderá convidar participantes “ad hoc”, sempre de caráter institucional, internos ou externos ao Ministério da Saúde, das áreas correlacionadas com a neurologia e neurocirurgia.
Art. 2º À Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia cabe pronunciar-se sobre:
I – as ações de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e problemas do sistema nervoso central e periférico, levadas a cabo no âmbito coletivo ou individual na assistência pública;
II – as recomendações para o desenvolvimento das ações das entidades públicas e privadas que integram o SUS;
III – a estruturação do cuidado em neurologia/neurocirurgia nas redes de atenção à saúde;
IV – a atualização dos procedimentos de neurologia e neurocirurgia da tabela do SUS (SIGTAP), inclusive os referentes às órteses, às próteses e aos materiais (OPM); e
V – a formação e qualificação de profissionais para atuação em neurologia e neurocirurgia.
Art. 3º Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde tome as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos da referida Câmara.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.323/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 7 de outubro de 2009, Seção 1, página 40.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA