Publicada a PRT SAS n. 1.331 que altera valores de remuneração e inclui procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA Nº 1.331, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), a seguir descritos:
CÓDIGO |
P R O C E D I M E N TO |
VALOR (R$) |
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0305010166 |
MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICI-LIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC |
358,06 |
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0418010013 |
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) |
1.453,85 |
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0418010021 |
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO |
685,53 |
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0418010030 |
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE |
600,00 |
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0418010048 |
IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANÊN-CIA P/ HEMODIALISE |
200,00 |
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0418010064 |
IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMO-DIALISE |
11 5 , 8 1 |
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0418010080 |
IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SI-MILAR P/ DPA/DPAC |
400,00 |
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0418010099 |
IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SI-MILAR P/DPI |
11 0 , 2 9 |
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0418020019 |
INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA |
600,00 |
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0418020027 |
LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA |
600,00 |
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0418020035 |
RETIRADA DE CATETER TIPO TENCKHOFF / SI-MILAR DE LONGA PERMANÊNCIA |
400,00 |
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0305010131 |
HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATATAMENTO DIALITICO INICIADO |
265,41 |
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0305010042 |
HEMODIALISE CONTINUA |
265,41 |
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Art. 2º Fica incluída a descrição dos procedimentos de Terapia RenalSubstitutiva, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), a seguir descritos: |
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CÓDIGO |
P R O C E D I M E N TO |
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0305010107 |
HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) |
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Descrição |
Consiste na terapia de substituição renal realizada através de cir-cuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de pro-porção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sin-tético. |
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CÓDIGO |
P R O C E D I M E N TO |
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0305010093 |
HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA – EX-CEPCIONALIDADE) |
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Descrição |
Consiste na terapia de substituição renal realizada através de cir-cuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de pro-porção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sin-tético. |
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CÓDIGO |
P R O C E D I M E N TO |
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0 3 0 5 0 1 0 11 5 |
HEMODIÁLISE EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SES-SÕES POR SEMANA) |
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Descrição |
Consiste na terapia de substituição renal realizada em pacientes com HIV através de circuito de circulação extracopórea, utilizan-do-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocor-re por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético. |
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CÓDIGO |
P R O C E D I M E N TO |
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0305010123 |
– HEMODIÁLISE EM PORTADOR DO HIV (EXCEPCIONALI-DADE – MÁXIMO 1 SESSAO / SEMANA) |
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Descrição |
Consiste na terapia de substituição renal realizada em pacientes com HIV através de circuito de circulação extracopórea, utilizan-do-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocor-re por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético. |
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Art. 3º Fica incluído no grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) o seguinte procedimento: |
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CÓDIGO |
P R O C E D I M E N TO |
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05.03.01.020-4 |
HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA) |
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Descrição |
Consiste na terapia de substituição renal em pacientes com menos de 12 anos de idade, realizada através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diá-lise, através de um dialisador sintético. |
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Complexidade |
AC- Alta complexidade |
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Modalidade |
01 – Ambulatorial |
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Instrumento de Registro |
06 – APAC (Proc. Principal) |
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Atributos complementares |
009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
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Tipo de financiamento |
04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações ( FA E C ) |
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Valor ambulatorial |
353,88 |
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Valor ambulatorial total |
353,88 |
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Valor hospitalar |
0 |
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Valor hospitalar total |
0 |
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sexo |
ambos |
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Idade mínima |
0 meses |
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Idade máxima |
12 anos |
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Quantidade Máxima |
18 |
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CBO |
225109 225124 |
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Habilitação |
1501 – Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia) 1502 – Centro de re-ferência de alta complexidade em nefrologia |
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Serviço/Classificação |
130 – Serviço de Nefrologia/Urologia 001 – Tratamento dialítico |
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior a da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR