PORTARIA GM/MS Nº 4.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC a Estados e Municípios;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SES/PR, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 193, de 18 de julho de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos Anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Paraná, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar – Departamento de Atenção Hospitalar, Domiliar e de Urgência – CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.154173/2022-91, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam, habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos, de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos à avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados, no Teto MAC do Estado do Paraná e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos dispostos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I – DESABILITAR |
|||||||||
IBGE |
UF |
NOME DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
GESTÃO DO ESTABELECIMENTO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
410830 |
PR |
FOZ DO IGUAÇU |
5061989 |
HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK |
MUNICIPAL |
60 |
20 |
40 |
R$ 3.942.000,00 |
410430 |
PR |
CAMPO MOURÃO |
0014109 |
HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA |
MUNICIPAL |
22 |
2 |
20 |
R$ 394.200,00 |
411520 |
PR |
MARINGÁ |
2743477 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ |
MUNICIPAL |
20 |
10 |
10 |
R$ 1.971.000,00 |
TOTAL |
|
32 |
|
R$ 6.307.200,00 |
ANEXO II – HABILITAR/REGULARIZAR |
||||||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) |
VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) |
Nº PROPOSTA SAIPS |
410840 |
PR |
FRANCISCO BELTRÃO |
6424341 |
HOSPITAL REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS |
ESTADUAL |
10 |
10 |
20 |
R$ 1.971.000,00 |
157960 |
411520 |
PR |
MARINGÁ |
2587335 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ |
MUNICIPAL |
8 |
12 |
20 |
R$ 2.365.200,00 |
157964 |
411790 |
PR |
PALOTINA |
4054695 |
HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO QUINTO ABRAO DELAZZARI |
ESTADUAL |
0 |
10 |
10 |
R$ 1.971.000,00 |
157966 |
410830 |
PR |
FOZ DO IGUAÇU |
5061989 |
HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK |
MUNICIPAL |
40 |
0 |
40 |
R$ 1.971.000,00 |
160242 |
410430 |
PR |
CAMPO MOURÃO |
0014109 |
HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA |
MUNICIPAL |
20 |
0 |
20 |
R$ 1.971.000,00 |
160548 |
TOTAL |
|
32 |
|
R$ 10.249.200,00 |
|