CI n. 168 – Publicada a Portaria SAS n. 494 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal

Foi publicada no DOU de hoje (20), a Portaria SAS n. 494 que, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal.

PORTARIA SAS N. 494, DE 18 DE JUNHO DE 2014

 

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o tumor do estroma gastrointestinal no Brasil e de se estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico,  tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 05/SAS/MS, de 20 de fevereiro de 2014; e Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – CONITEC e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde – SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e  Diretrizes Terapêuticas – Tumor do Estroma Gastrointestinal.Parágrafo único. O Protocolo,  objeto desta Portaria, que contémo conceito geral de tumor do estroma gastrointestinal, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de  caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do tumor do estroma gastrointestinal.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ACESSE AQUI o anexo da portaria

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS