Conass Informa n. 199/2024 – Publicada a Portaria GM Nº 5.759 que altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital.

PORTARIA GM/MS Nº 5.759, de 22 de novembro DE 2024

Altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………

§ 3º ………………………………………………………………………………………….

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III – até o dia 17 de março de 2025, deve ser enviado o PA Saúde Digital por macrorregião.

………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA