Conass Informa n. 181/2025 – Publicada a Portaria GM n. 8.098 que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública GT-RNLSP, com a finalidade de atualizar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB e elaborar a proposta de Política Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – PNLSP

Portaria GM/MS Nº 8.098, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública GT-RNLSP, com a finalidade de atualizar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB e elaborar a proposta de Política Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – PNLSP

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – GT-RNLSP, de caráter consultivo, com a finalidade de atualizar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB e elaborar a proposta de Política Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – PNLSP.

Art. 2º Compete ao GT-RNLSP:

I – fornecer subsídios para a atualização do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB; e

II – contribuir com a elaboração da proposta de Política Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – PNLSP.

Art. 3º O GT-RNLSP será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, sendo um deles o coordenador, conforme escolha da Secretária da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;

II – dois do Instituto Evandro Chagas – IEC;

III – dois da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz;

IV – dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

V – quatro dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública – Lacen;

VI – um dos Laboratórios Municipais de Saúde Pública;

VII – um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; e

VIII – um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam, no prazo de quinze dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pela Secretária da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

§ 3º Poderão participar de discussões específicas do Grupo de Trabalho, a convite da coordenação, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos e entidades públicas e privadas, universidades, organizações não governamentais, representantes de classe e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem tratados nas reuniões, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º O GT-RNLSP se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião do GT-RNLSP é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º As reuniões ocorrerão por videoconferência ou de forma presencial em Brasília, sendo que, no último caso, os integrantes do grupo que não estiverem na localidade deverão participar da reunião por videoconferência, sem prejuízo de que os membros que se encontrem em Brasília também participem da reunião por videoconferência.

Art. 5º A secretaria-executiva do GT-RNLSP será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que fornecerá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.

Art. 6º O GT-RNLSP terá duração de doze meses, contados da sua primeira reunião, podendo ser prorrogados por igual período.

§ 1º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as recomendações feitas, bem como sobre as atividades previstas no art. 2º desta Portaria.

§ 2º O relatório final de que trata o § 1º será encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde para aprovação e posterior submissão à Comissão Intergestores Tripartite – CIT para as devidas providências.

Art. 7º A participação no GT-RNLSP de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA