Conass Informa n. 186/2025 – Publicada a Portaria SAES n. 3.223 que inclui o procedimento Exame Molecular de Detecção de HPV na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria SAES/MS Nº 3.223, DE 4 DE setembro DE 2025

Inclui o procedimento Exame Molecular de Detecção de HPV na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025;

Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 3, de 7 de março de 2024, que tornou pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, os testes moleculares para detecção de HPV oncogênico, por técnica de amplificação de ácido nucléico baseada em PCR, com genotipagem parcial ou estendida, validados analítica e clinicamente segundo critérios internacionais para o rastreamento do câncer de colo de útero em população de risco padrão e conforme as Diretrizes do Ministério da Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP/SEI nº 25000.139467/2025-36, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O procedimento de que trata o “caput” será financiado de forma solidária pelos níveis de gestão do Sistema, sendo de responsabilidade do Ministério da Saúde a oferta do teste, mediante a sua aquisição centralizada e distribuição.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, do SUS – SIGTAP, o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS e o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, conforme disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial a partir da competência posterior à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

Procedimento:

02.02.10.025- 1 – EXAME MOLECULAR DE DETECÇÃO DE HPV

Descrição:

Consiste na análise molecular de material cérvico vaginal por técnica de amplificação de ácido nucleico baseada em PCR com genotipagem parcial ou estendida. Indicado para mulheres com idade entre 25 e 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com vistas ao rastreio do câncer de colo do útero, em conformidade com as diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero.

Modalidade de atendimento:

Ambulatorial

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

BPA (Individualizado)

Sexo:

Ambos

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

25 anos

Idade Máxima:

64 anos

Atributos Complementares:

009 – Exige CPF/CNS

Serviço Ambulatorial:

R$ 0,00

Total Ambulatorial:

R$ 0,00

CBO:

221105 – Biólogo

221205 – Biomédico

223415 – Farmacêutico analista clínico

225148 – Médico anatomopatologista

225305 – Médico citopatologista

225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Serviço Classificação:

145 – 011 -Exames de genética

(Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

Renases

094 – Exames Complementares do Diagnóstico: Exames de Genética