Portaria GM/MS Nº 8.344, DE 15 DE outubro DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“TABELA 01 – PROGRAMA MÍNIMO PARA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO – CER
|
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO – CER |
|||
|
Ambientes/Áreas |
Quantidade Mínima |
Área mínima(m²) |
Área total(m²) |
|
NÚCLEO DE ACESSO E ACOLHIMENTO |
|||
|
Sala de espera e recepção |
1 |
95,0 |
95,0 |
|
Área de espera com baixo estímulo sensorial |
1 |
16,0 |
16,0 |
|
Área para guarda de macas e cadeira de rodas |
1 |
3,0 |
3,0 |
|
Sala de convivência interna com copa para pacientes e acompanhantes |
1 |
25,0 |
25,0 |
|
Sanitário acessível e adaptado para pessoas ostomizadas |
1 |
5,5 |
5,5 |
|
Sanitário acessível adulto com fraldário masculino |
1 |
5,5 |
5,5 |
|
Sanitário acessível adulto com fraldário feminino |
1 |
5,5 |
5,5 |
|
Sanitário infantil |
1 |
3,6 |
3,6 |
|
Sanitário masculino |
1 |
12,0 |
12,0 |
|
Sanitário feminino |
1 |
10,0 |
10,0 |
|
Depósito de material de limpeza (DML) |
1 |
3,0 |
3,0 |
|
NÚCLEO DE FORMAÇÃO |
|||
|
Auditório |
1 |
100,0 |
100,0 |
|
Sala de espera – auditório |
1 |
40,0 |
40,0 |
|
Sala de formação e educação em saúde |
1 |
30,0 |
30,0 |
|
Sala de apoio à telessaúde |
1 |
9,0 |
9,0 |
|
Sala de apoio ao auditório |
1 |
6,0 |
6,0 |
|
NÚCLEO ADMINISTRATIVO |
|||
|
Sala de coordenação |
1 |
15,0 |
15,0 |
|
Sala administrativa |
1 |
30,0 |
30,0 |
|
Almoxarifado |
1 |
30,0 |
30,0 |
|
Sala para descanso de funcionários |
1 |
25,0 |
25,0 |
|
Copa para funcionários |
1 |
30,0 |
30,0 |
|
Banheiro/Vestiário para funcionários Feminino |
1 |
20,0 |
20,0 |
|
Banheiro/Vestiário para funcionários Masculino |
1 |
13,0 |
13,0 |
|
Banheiro/Vestiário acessível para funcionários |
1 |
5,5 |
5,5 |
|
Depósito de material de limpeza (DML) |
1 |
3,0 |
3,0 |
|
NÚCLEO DE CUIDADO |
|||
|
Consultório diferenciado – otorrinolaringologia |
1 |
15,0 |
15,0 |
|
Sala de terapia individual auditiva |
1 |
20,0 |
20,0 |
|
Consultório diferenciado – fisiatria/ortopedia |
1 |
15,0 |
15,0 |
|
Sala de terapia individual física |
1 |
20,0 |
20,0 |
|
Consultório Diferenciado – neurologia |
1 |
15,0 |
15,0 |
|
Sala de terapia individual intelectual |
1 |
20,0 |
20,0 |
|
Consultório Diferenciado – oftalmologia |
1 |
15,0 |
15,0 |
|
Sala de terapia individual visual |
1 |
20,0 |
20,0 |
|
Consultório multiprofissional (indiferenciado) |
4 |
12,5 |
50,0 |
|
Consultório de enfermagem |
1 |
16,0 |
16,0 |
|
Sanitário Acessível e adaptado para pessoas ostomizadas – (anexo ao consultório de enfermagem) |
1 |
6,5 |
6,5 |
|
Sala de triagem |
1 |
12,5 |
12,5 |
|
Sala de serviço social |
1 |
12,5 |
12,5 |
|
Consultório de nutrição |
1 |
12,5 |
12,5 |
|
Sala de reorganização |
1 |
12,5 |
12,5 |
|
Sala de cinesioterapia |
1 |
95,0 |
95,0 |
|
Box de terapias (eletroterapia) |
2 |
10,0 |
20,0 |
|
Sala de atendimento terapêutico em grupo – família |
1 |
25,0 |
25,0 |
|
Sala de atendimento terapêutico em grupo – artes/música/pedagogia |
1 |
25,0 |
25,0 |
|
Sala de atendimento terapêutico em grupo |
2 |
25,0 |
50,0 |
|
Sala de Projeto Terapêutico Singular – PTS |
2 |
24,0 |
48,0 |
|
Sala de intervenção precoce |
1 |
20,0 |
20,0 |
|
Sala multissensorial |
1 |
28,0 |
28,0 |
|
Sala de Atividade de Vida Diária – AVD |
1 |
25,0 |
25,0 |
|
Banheiro Acessível – (anexo a sala de AVD) |
1 |
5,4 |
5,4 |
|
Sanitário Acessível |
2 |
3,6 |
7,2 |
|
Sala de utilidades |
1 |
4,5 |
4,5 |
|
Depósito de material de limpeza (DML) |
1 |
3,0 |
3,0 |
|
ÁREA EXTERNA |
|||
|
Quadra coberta poliesportiva |
1 |
144,0 |
144,0 |
|
Jardim sensorial |
1 |
115,0 |
115,0 |
|
Banheiro coletivo masculino |
1 |
8,7 |
8,7 |
|
Banheiro coletivo feminino |
1 |
8,7 |
8,7 |
|
Banheiro acessível |
1 |
5,5 |
5,5 |
|
Área para embarque e desembarque de ambulância |
1 |
21,0 |
21,0 |
|
Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa* ¹ |
1 |
A depender dos equipamentos utilizados. |
|
|
Abrigo externo de resíduos sólidos* ² |
A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. |
||
|
Estacionamento* ³ |
No mínimo 2 vagas para ambulâncias. Conforme código de obras local. |
||
¹ De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala;
² Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local;
³ E atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade.
*Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes.
As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente.
Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessa tabela, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 – ANVISA e alterações;
Com relação a Acessibilidade observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT e suas alterações, aqui destaca-se: NBR 9050:2020 Versão Corrigida 2021 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2024 – Acessibilidade-Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação e suas atualizações;
Com relação ao dimensionamento das áreas de circulação e rotas de fuga, observar: NBR 16651:2019 – Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações.” (NR)
Art. 2º Fica revogado os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:
I – TABELA 02 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III; e
II – TABELA 03 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER IV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA