Conass Informa n. 193/2025 – Publicada a Portaria n. 8.344 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD)

Portaria GM/MS Nº 8.344, DE 15 DE outubro DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“TABELA 01 – PROGRAMA MÍNIMO PARA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO – CER

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO – CER

Ambientes/Áreas

Quantidade Mínima

Área mínima(m²)

Área total(m²)

NÚCLEO DE ACESSO E ACOLHIMENTO

Sala de espera e recepção

1

95,0

95,0

Área de espera com baixo estímulo sensorial

1

16,0

16,0

Área para guarda de macas e cadeira de rodas

1

3,0

3,0

Sala de convivência interna com copa para pacientes e acompanhantes

1

25,0

25,0

Sanitário acessível e adaptado para pessoas ostomizadas

1

5,5

5,5

Sanitário acessível adulto com fraldário masculino

1

5,5

5,5

Sanitário acessível adulto com fraldário feminino

1

5,5

5,5

Sanitário infantil

1

3,6

3,6

Sanitário masculino

1

12,0

12,0

Sanitário feminino

1

10,0

10,0

Depósito de material de limpeza (DML)

1

3,0

3,0

NÚCLEO DE FORMAÇÃO

Auditório

1

100,0

100,0

Sala de espera – auditório

1

40,0

40,0

Sala de formação e educação em saúde

1

30,0

30,0

Sala de apoio à telessaúde

1

9,0

9,0

Sala de apoio ao auditório

1

6,0

6,0

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

Sala de coordenação

1

15,0

15,0

Sala administrativa

1

30,0

30,0

Almoxarifado

1

30,0

30,0

Sala para descanso de funcionários

1

25,0

25,0

Copa para funcionários

1

30,0

30,0

Banheiro/Vestiário para funcionários Feminino

1

20,0

20,0

Banheiro/Vestiário para funcionários Masculino

1

13,0

13,0

Banheiro/Vestiário acessível para funcionários

1

5,5

5,5

Depósito de material de limpeza (DML)

1

3,0

3,0

NÚCLEO DE CUIDADO

Consultório diferenciado – otorrinolaringologia

1

15,0

15,0

Sala de terapia individual auditiva

1

20,0

20,0

Consultório diferenciado – fisiatria/ortopedia

1

15,0

15,0

Sala de terapia individual física

1

20,0

20,0

Consultório Diferenciado – neurologia

1

15,0

15,0

Sala de terapia individual intelectual

1

20,0

20,0

Consultório Diferenciado – oftalmologia

1

15,0

15,0

Sala de terapia individual visual

1

20,0

20,0

Consultório multiprofissional (indiferenciado)

4

12,5

50,0

Consultório de enfermagem

1

16,0

16,0

Sanitário Acessível e adaptado para pessoas ostomizadas – (anexo ao consultório de enfermagem)

1

6,5

6,5

Sala de triagem

1

12,5

12,5

Sala de serviço social

1

12,5

12,5

Consultório de nutrição

1

12,5

12,5

Sala de reorganização

1

12,5

12,5

Sala de cinesioterapia

1

95,0

95,0

Box de terapias (eletroterapia)

2

10,0

20,0

Sala de atendimento terapêutico em grupo – família

1

25,0

25,0

Sala de atendimento terapêutico em grupo – artes/música/pedagogia

1

25,0

25,0

Sala de atendimento terapêutico em grupo

2

25,0

50,0

Sala de Projeto Terapêutico Singular – PTS

2

24,0

48,0

Sala de intervenção precoce

1

20,0

20,0

Sala multissensorial

1

28,0

28,0

Sala de Atividade de Vida Diária – AVD

1

25,0

25,0

Banheiro Acessível – (anexo a sala de AVD)

1

5,4

5,4

Sanitário Acessível

2

3,6

7,2

Sala de utilidades

1

4,5

4,5

Depósito de material de limpeza (DML)

1

3,0

3,0

ÁREA EXTERNA

Quadra coberta poliesportiva

1

144,0

144,0

Jardim sensorial

1

115,0

115,0

Banheiro coletivo masculino

1

8,7

8,7

Banheiro coletivo feminino

1

8,7

8,7

Banheiro acessível

1

5,5

5,5

Área para embarque e desembarque de ambulância

1

21,0

21,0

Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa* ¹

1

A depender dos equipamentos utilizados.

Abrigo externo de resíduos sólidos* ²

A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Estacionamento* ³

No mínimo 2 vagas para ambulâncias. Conforme código de obras local.

¹ De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala;

² Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local;

³ E atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade.

*Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes.

As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente.

Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessa tabela, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 – ANVISA e alterações;

Com relação a Acessibilidade observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT e suas alterações, aqui destaca-se: NBR 9050:2020 Versão Corrigida 2021 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2024 – Acessibilidade-Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação e suas atualizações;

Com relação ao dimensionamento das áreas de circulação e rotas de fuga, observar: NBR 16651:2019 – Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações.” (NR)

Art. 2º Fica revogado os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:

I – TABELA 02 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III; e

II – TABELA 03 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER IV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA