Portaria SAES/MS Nº 3.511, DE 24 DE novembro DE 2025
Define o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrica
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica definido o registro e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico; Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrico.
Art. 2º Fica atualizada a Tabela de Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º Ficam excluídos os leitos 74 UTI Adulto Tipo I e 77 UTI Pediátrica Tipo I, considerando o fim do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023.
§2º O quantitativo de leitos disponíveis ao SUS, atualmente registrado nas tipologias 94 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica (UCI-Ped) e 95 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI-A), será contabilizado conforme a quantidade de leitos habilitados nos códigos 28.05 Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica (UCI-Ped) e 28.04 Unidade de Cuidado Intermediário Adulto (UCI-A), respectivamente.
§3º A substituição ocorrerá de forma gradual, no prazo de 06 (seis) competências, à medida que os estabelecimentos forem habilitados. Concluído o prazo supracitado, serão mantidos os leitos SUS habilitados, e os leitos SUS não habilitados serão atualizados para o valor “zero”.
Art. 3º As Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários poderão ser habilitadas nas tipologias expressas no art. 145 e 146 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O processo de habilitação dos leitos supracitados será realizado conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Título X – Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave -, sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Domiciliar, Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGAH/DAHU/SAES/MS, sendo publicadas no Diário Oficial da União – DOU.
Art. 4º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do CNES, conforme no Anexo II a esta Portaria.
§1º Ficam excluídas as habilitações 26.96 – UTI Adulto Tipo I e 26.98 – UTI Pediátrica Tipo I considerando o final do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023.
§2º O gestor responsável pelos estabelecimentos de saúde com leitos de UCI-Ped e UCI-A registrados terão o prazo de 06 (seis) competências para solicitar a habilitação dos leitos para o SUS, uma vez que, ao final do prazo, os leitos SUS não habilitados serão atualizados para “zero”.
Art. 5º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo III a esta Portaria.
Art. 6º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo VI a esta Portaria.
Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo V a esta Portaria.
Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o (CNES), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS – (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias do SUS – (RTS) para a implementação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 298, de 1º de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 44, de 6 de março de 2019, seção 1, página 78 e a Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 247-B, de 29 de dezembro de 2023, seção 1, página 16.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir do mês subsequente à publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
TABELA DE LEITOS
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COMPLEMENTARES |
HABILITAÇÃO LEITO SUS |
|
75 UTI-A TIPO II |
26.01 UTI-A Tipo II |
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76 UTI-A TIPO III |
26.04 UTI-A Tipo III |
|
74 UTI-PED TIPO II |
26.03 UTI-Ped tipo II |
|
79 UTI-PED TIPO III |
26.06 UTI-Ped Tipo III |
|
83 UTI-Q |
26.07 UTI-q |
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85 UCO TIPO II |
26.08 UCO Tipo II |
|
86 UCO TIPO III |
26.09 UCO Tipo III |
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94 UCI-PED |
28.05 UCI-ped |
|
95 UCI-A |
28.04 UCI-a |
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÕES
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HABILITAÇÃO |
LEITOS |
RESPONSABILIDADE |
|
26.01 – Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTI-A Tipo II |
SIM |
CENTRALIZADA |
|
26.03 – Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica – UTI-Ped tipo II |
SIM |
CENTRALIZADA |
|
26.04 – Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTI-A Tipo III |
SIM |
CENTRALIZADA |
|
26.06 – Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica – UTI-Ped Tipo III |
SIM |
CENTRALIZADA |
|
26.07 – Unidade de Terapia Intensiva Queimados – UTI-q |
SIM |
CENTRALIZADA |
|
26.08 – Unidade de Terapia Intensiva Coronariana – UCO Tipo II |
SIM |
CENTRALIZADA |
|
26.09 – Unidade de Terapia Intensiva Coronariana – UCO Tipo III |
SIM |
CENTRALIZADA |
|
28.04 – Unidade de Cuidado Intermediário Adulto – UCI-a |
SIM |
CENTRALIZADA |
|
28.05 – Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica UCI-ped |
SIM |
CENTRALIZADA |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS EXCLUÍDOS
|
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
|
08.02.01.010-5 |
Diária de Unidade de Terapia Intensiva de Adulto (UTI I) e |
|
08.02.01.014-8 |
Diária de Unidade de Terapia Intensiva em Pediatria (UTI I) |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
|
PROCEDIMENTO |
ATRIBUTOS ALTERADOS |
|
05.02.01.001-0 – AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFALICA EM MAIOR DE 2 ANOS |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.02.01.002-9 – AVALIAÇÃO CLINICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS |
Excluir Leito: 77 – UTI Pediátrica Tipo I |
|
05.03.01.001-4 – AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.01.002-2 – AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.001-5 – MANUTENCAO HEMODINAMICA DE POSSIVEL DOADOR E TAXA DE SALA P/ RETIRADA DE ÓRGÃOS |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.002-3 – RETIRADA DE CORAÇÃO (PARA TRANSPLANTE) |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.003-1 – RETIRADA DE CORACAO P/ PROCESSAMENTO DE VALVULA / TUBO VALVADO P/ TRANSPLANTE |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.004-0 – RETIRADA DE FÍGADO (PARA TRANSPLANTE |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.005-8 – RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.006-6 – RETIRADA DE PÂNCREAS (PARA TRANSPLANTE) |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.007-4 – RETIRADA DE PULMÕES (PARA TRANSPLANTE) |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.008-2 – RETIRADA UNI / BILATERAL DE RIM (PARA TRANSPLANTE) – DOADOR FALECIDO |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.009-0 – RETIRADA DE TECIDO ÓSTEO -FASCIO-CONDRO- LIGAMENTOSO |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.03.010-4 – RETIRADA DE PELE PARA TRANSPLANTE |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
|
05.03.04.004-5 – DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE PROVÁVEL DOADOR DE ÓRGÃOS |
Excluir Leito: 74 – UTI Adulto Tipo I; 77 – UTI Pediátrica Tipo I; |
ANEXO V
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
|
PROCEDIMENTO |
08.02.01.028-8 – DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO PEDIÁTRICO |
|
Descrição |
A DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO PEDIÁTRICO COMPREENDE AÇÕES REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DESTINADAS AO ATENDIMENTO A PACIENTES PEDIÁTRICOS CONSIDERADOS DE MÉDIO RISCO E QUE DEMANDEM ASSISTÊNCIA CONTÍNUA, PORÉM DE MENOR COMPLEXIDADE QUE NA UTI PEDIÁTRICA. |
|
Origem SIGTAP |
08.02.01.014-8 – DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I) |
|
Complexidade |
Não se aplica |
|
Modalidade |
02 Hospitalar |
|
Instrumento de Registro |
04 AIH (Proc. Especial) |
|
Tipo de Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
|
Valor Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
|
Valor Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Valor Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 119,10 |
|
Valor Serviço Profissional (SP) |
R$ 19,90 |
|
Valor Total Hospitalar |
R$ 139,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
01 Mês |
|
Idade Máxima |
18 Anos |
|
Categoria CBO |
2231* Médicos 2251* Médicos clínicos 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
|
Leito |
94 UCI-Ped |
|
Habilitação |
28.05 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica UCI-Ped |
|
RENASES |
147 Tratamento Intensivo |
|
PROCEDIMENTO |
08.02.01.036-9 – DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO ADULTO |
|
Descrição |
A DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO ADULTO COMPREENDE AÇÕES REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES ADULTOS CONSIDERADOS DE MÉDIO RISCO E QUE DEMANDEM ASSISTÊNCIA CONTÍNUA, PORÉM DE MENOR COMPLEXIDADE QUE NA UTI ADULTO. |
|
Origem SIGTAP |
08.02.01.010-5 – DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I) |
|
Complexidade |
Não se aplica |
|
Modalidade |
02 Hospitalar |
|
Instrumento de Registro |
04 AIH (Proc. Especial) |
|
Tipo de Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
|
Valor Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
|
Valor Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
|
Valor Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 119,10 |
|
Valor Serviço Profissional (SP) |
R$ 19,90 |
|
Valor Total Hospitalar |
R$ 139,00 |
|
Sexo |
Ambos |
|
Idade Mínima |
12 Anos |
|
Idade Máxima |
130 Anos |
|
Categoria CBO |
2231* Médicos 2251* Médicos clínicos 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica., |
|
Leito |
95 UCI-A |
|
Habilitação |
28.04 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto UCI-A |
|
RENASES |
147 Tratamento Intensivo |