Conass Informa n. 49/2026 – Publicada a Portaria SAES n. 3.935 que dispõe sobre a operacionalização nos sistemas de informação de registro da produção de estratégia concentrada de ampliação do acesso da Atenção Especializada do SUS direcionada à Saúde da Mulher, no escopo do Programa Agora Tem Especialistas

Portaria SAES/MS Nº 3.935, DE 18 DE março DE 2026

Dispõe sobre a operacionalização nos sistemas de informação de registro da produção de estratégia concentrada de ampliação do acesso da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS) direcionada à Saúde da Mulher, no escopo do Programa Agora Tem Especialistas

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre procedimentos operacionais nos sistemas de informação para registro da produção da Atenção Especializada realizada em estratégia concentrada de ampliação do acesso a procedimentos e cirurgias eletivas, direcionada à Saúde da Mulher, planejadas e integradas com gestores e a rede assistencial.

Art. 2º A estratégia concentrada de ampliação do acesso direcionada à Saúde da Mulher é divulgada pelo Ministério da Saúde, com data específica para sua realização, por meio de Nota Técnica.

Art. 3º A estratégia contemplará a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares especializados, a saber:

§1º O rol de cirurgias eletivas Componente Cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas;

§2º O rol do Componente Ambulatorial (Ofertas de Cuidados Integrados – OCI) do Programa Agora Tem Especialistas;

§3º O rol de exames de imagem: tomografia computadorizada, ressonância magnética e ultrassonografia, conforme Anexo a esta portaria;

§4º Procedimentos clínicos de inserção e retirada de implante subdérmico liberador de etonogestrel, conforme os seguintes códigos de procedimentos: 03.01.04.017-6 – Inserção do implante subdérmico liberador de etonogestrel; 03.01.04.018-4 – Retirada do implante subdérmico liberador de etonogestrel .

Art. 4º A estratégia ocorrerá mediante adesão dos estabelecimentos de saúde, informando a matriz de oferta pretendida de realização, em formulário específico da estratégia e prazos divulgados no site https://inteligenciasus.ia.br/. No mesmo endereço eletrônico encontra-se disponível a Nota Técnica Nº 47/2026 – DAHUD/SAES/MS que detalha o funcionamento da iniciativa, bem como outras orientações e informações complementares.

Parágrafo Único: O cadastramento da proposta de adesão constitui requisito indispensável para fins de processamento e pagamento da produção assistencial no âmbito da estratégia, respeitadas as regras vigentes de habilitações específicas, a depender da oferta realizada.

Art. 5º O registro da produção assistencial deverá se dar por meio dos sistemas oficiais de registro da produção do Ministério da Saúde.

§1º Deverão ser utilizadas as séries numéricas de autorização especiais do Componente Cirúrgico (AIH com quinto dígito 5 e APAC com quinto dígito 6) e do Componente Ambulatorial (APAC com quinto dígito 7), para os procedimentos do §1º e §2º do Art. 3° desta portaria.

§2º O registro da produção dos procedimentos constantes no §3º e §4° do art. 3° desta portaria deverão ser registrados em BPA-i.

§3º A inserção e retirada de implante subdérmico liberador de etonogestrel, não geram valor financeiro, o registro deverá ser feito para fins de monitoramento e acompanhamento das ações realizadas nos sistemas de produção ambulatorial e/ou hospitalar.

Art. 6º A valoração dos procedimentos seguirá as rotinas regulamentadas pelas normativas vigentes do Programa Agora Tem Especialistas, sendo:

§1º No Componente Ambulatorial (OCI) o valor total de referência da Tabela de Procedimentos do SUS;

§2º No Componente Cirúrgico o valor total de referência da Tabela de Procedimentos do SUS dos procedimentos principais, acrescido da máxima complementação federal da Unidade Federada para o procedimento, conforme definido na Portaria SAES/Ms n° 3.245/2025;

§3º Para exames diagnósticos individualizados específicos será concedido incremento federal, conforme Anexo a esta portaria.

Art. 7º O gestor deve garantir devida programação da quantidade a ser realizada na estratégia para o componente cirúrgico ambulatorial nas respectivas Fichas Programação Orçamentária (FPO) dos estabelecimentos de saúde participantes, de forma a não comprometer a programação física já adotada fora desta estratégia.

§1º Procedimentos do Componente Cirúrgico Ambulatorial e do Componente Ambulatorial (OCI) deverão ter sua programação registrada no FAEC.

§2º Procedimentos constantes no Anexo a esta portaria, deverão ser programados no MAC.

Art. 8º Os valores praticados na FPO não necessitarão de ajustes por parte dos gestores, de forma que a rotina de valoração com a complementação federal e incrementos, quando aplicáveis, será automatizada no sistema de processamento da produção.

Parágrafo Único. O financiamento final da produção realizada na estratégia será do tipo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), a partir de rotina automatizada nos sistemas de processamento.

Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar providências necessárias para demandar ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DATASUS/SEIDIGI/MS) o desenvolvimento das adequações no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e no Sistema de Informação Hospitalar (SIH), conforme disposições desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

Percentual de Incremento em Exames Diagnósticos Individualizados

Código

Procedimento

Valor SIGTAP (R$)

Incremento (%)

Valor Final

02.06.01.001-0

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU S/ CONTRASTE

R$ 86,76

246%

R$ 300,00

02.06.01.002-8

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/ OU S/ CONTRASTE

R$ 101,10

197%

R$ 300,00

02.06.01.003-6

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU S/ CONTRASTE

R$ 86,76

246%

R$ 300,00

02.06.01.004-4

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES

R$ 86,75

246%

R$ 300,00

02.06.01.005-2

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOCO

R$ 86,75

246%

R$ 300,00

02.06.01.006-0

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TURCICA

R$ 97,44

208%

R$ 300,00

02.06.01.007-9

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO

R$ 97,44

208%

R$ 300,00

02.06.02.001-5

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR

R$ 86,75

246%

R$ 300,00

02.06.02.002-3

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES (BRACO, ANTEBRACO, MAO, COXA, PERNA, PE)

R$ 86,75

246%

R$ 300,00

02.06.02.003-1

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX

R$ 136,41

120%

R$ 300,00

02.06.03.001-0

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR

R$ 138,63

116%

R$ 300,00

02.06.03.002-9

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR

R$ 86,75

246%

R$ 300,00

02.06.03.003-7

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR

R$ 138,63

116%

R$ 300,00

02.05.01.004-0

ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS

R$ 39,60

153%

R$ 100,00

02.05.01.005-9

ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO

R$ 42,90

133%

R$ 100,00

02.05.02.003-8

ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.004-6

ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL

R$ 37,95

164%

R$ 100,00

02.05.02.005-4

ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.006-2

ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.007-0

ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.008-9

ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR)

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.009-7

ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.010-0

ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.011-9

ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.012-7

ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.013-5

ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA)

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.014-3

ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.015-1

ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO

R$ 39,60

153%

R$ 100,00

02.05.02.016-0

ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.017-8

ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.018-6

ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.05.02.022-4

ELASTOGRAFIA HEPATICA ULTRASSONICA

R$ 24,20

313%

R$ 100,00

02.07.01.001-3

ANGIORESSONANCIA CEREBRAL

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.01.002-1

RESSONANCIA MAGNETICA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL)

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.01.003-0

RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOCO

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.01.004-8

RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.01.005-6

RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.01.006-4

RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.01.007-2

RESSONANCIA MAGNETICA DE SELA TURCICA

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.02.001-9

RESSONANCIA MAGNETICA DE CORACAO / AORTA C/ CINE

R$ 361,25

38%

R$ 500,00

02.07.02.002-7

RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.02.003-5

RESSONANCIA MAGNETICA DE TORAX

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.02.006-0

RESSONANCIA MAGNETICA DA MAMA

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.03.001-4

RESSONANCIA MAGNETICA DE ABDOMEN SUPERIOR

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.03.002-2

RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.03.003-0

RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.03.004-9

RESSONANCIA MAGNETICA DE VIAS BILIARES / COLANGIORESSONANCIA

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

02.07.03.005-7

RESSONANCIA MAGNETICA MULTIPARAMETRICA DA PROSTATA

R$ 268,75

86%

R$ 500,00

04.17.01.006-0

SEDACAO

R$ 15,15

890%

R$ 150,00