PORTARIA GM/MS Nº 10.719, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Comitê Técnico de Saúde da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual, Intersexo, Assexual e Outras – Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.9º-B …………………………………………………………………………………………….
VI – promover a integração das ações da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT) com as demais políticas de equidade em saúde, incluindo aquelas voltadas à população negra, indígena, do campo, da floresta e das águas, bem como às pessoas em situação de rua, ciganas, migrantes, refugiadas, apátridas, privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, pessoas com deficiência, pessoas neurodivergentes, pessoas idosas e povos e comunidades tradicionais, promovendo a abordagem interseccional das políticas públicas de saúde.
VII – Atualizar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+. (NR)”
“Art. 9ºC ………………………………………………………………………………………………
I – ………………………………………………………………………………………………
II – ………………………………………………………………………………………………
III – ………………………………………………………………………………………………
IV – ………………………………………………………………………………………………
V – um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
VI – ………………………………………………………………………………………………
VII – ………………………………………………………………………………………………
VIII – dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde;
IX – um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde;
X – ………………………………………………………………………………………………
XI – um do Fórum Nacional das Gestoras e Gestores Estaduais e Municipais das Políticas Públicas para a População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
XII – um da Articulação Brasileira de Lésbicas;
XIII – um da Articulação Brasileira de Gays;
XIV – um da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos;
XV – um da Frente Bissexual Brasileira;
XVI – um da Rede Nacional de Negras e Negros LGBT;
XVII – um do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros;
XVIII – um da Associação Nacional de Travestis e Transexuais;
XIX – um do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades;
XX – um da Associação Brasileira Intersexo;
XXI – um do Coletivo LGBTI+ Sem Terra;
XXII – um da Rede Milbi+ – Rede de Mulheres Imigrantes Lésbicas, Bissexuais e Trans;
XXIII – um do Coletivo Tybyra – Indígenas LGBTQIAP+;
XXIV – um da Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Travestis;
XXV – um da Associação Brasileira Profissional para a Saúde Integral de Pessoas Travestis, Transexuais e Intersexo;
XXVI – um do Coletivo Abrace;
XXVII – um da Rede Trans Brasil;
XXVIII – um da Aliança Nacional LGBTI+;
XXIX – um da Associação Mães da Resistência;
XXX – um do Coletivo de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Movimento Negro Unificado;
XXXI – um da Rede Nacional de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Negras Feministas – CANDACES;
XXXII – um da Rede Gay do Brasil;
XXXIII – um da União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
XXXIV – um da Liga Brasileira de Lésbicas;
XXXV – um do Instituto Nacional de Mulheres Redesignadas;
XXXVI – um da Associação Brasileira de Saúde Coletiva;
XXXVII – um da Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade;
XXXVIII – um da Associação Mães pela Diversidade;
XXXIX – um da Rede Brasileira de Pessoas Intersexo – Intersexo Brasil;
XL – um da Minha Criança Trans;
XLI – um da Rede Nacional de Mulheres Travestis e de Mulheres Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV/Aids.
XLII – Articulação Brasileira Não-Binárie;
XLIII – Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas Trans e Cis;
XLIV – Rede Brasileira de Estudos sobre Bissexualidade e Monodissidência; e
XLV – Rede de Ativistas e Pesquisadoras Lésbicas e Bissexuais.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA