Conass Informa n. 84/2026 – Publicada a Portaria SAES n. 4.020 que estabelece regras para registro das Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES

Portaria SAES/MS Nº 4.020, DE 10 DE abril DE 2026

Estabelece regras para registro das Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro das Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes – e-DOT no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Equipes do CNES, a equipe 82 e-DOT – Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes, conforme composições definidas no Anexo I a esta Portaria.

§1º Para efeitos da bonificação de que trata a Portaria GM/MS nº 8.249, de 3 de novembro de 2025, as e-DOT deverão ser registradas em hospitais públicos, filantrópicos ou contratados do SUS, que possuam leitos de terapia intensiva, ou que realizem atendimento a pacientes neurocríticos, ou que sejam referência para trauma, ou que atuem como hospitais transplantadores de órgãos.

§2º Os estabelecimentos onde atuam as e-DOT deverão informar a atividade secundária Logística de Órgãos, Tecidos e Células do Corpo Humano e o serviço especializado 149 Transplantes, classificação 015 Ações para doação e captação de órgãos e tecidos, em conformidade com as regras definidas pela Portaria GM/MS nº 8.249, de 3 de novembro de 2025.

§3º O registro das e-DOT no CNES deverá ocorrer previamente à publicação de portaria de adesão pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União – DOU.

Art. 3º Ficam incluídos, na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos listados no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Fica excluída do módulo Comissões, a Comissão 16 Transplantes de Órgãos.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – CGSI/DRAC/SAES a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES para a implantação das alterações definidas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no CNES, na competência seguinte à data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

TABELA DE TIPO DE EQUIPES

TIPO DE EQUIPE

OCUPAÇÃO (CBO) MÍNIMA

QUANTIDADE INTEGRANTES

NÍVEL DO

IFQ-DOT

82 E-DOT – Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes

2 profissionais de CBO: 2235* Enfermeiros e afins ou 3222-05 – Técnico de enfermagem;

2

IFQ-DOT I**

1 profissional de CBO: 2251* Médico clínico ou 2252* Médico em especialidade cirúrgica ou 2253* Médico em medicina diagnóstica e terapêutica; e

4 profissionais de CBO: 2235* Enfermeiros e afins ou 3222-05 – Técnico de enfermagem

5

IFQ-DOT II

2 profissionais de CBO: 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica; e

6 profissionais de CBO: 2235* Enfermeiros e afins ou 3222-05 – Técnico de enfermagem

8

IFQ-DOT III

2 profissionais de CBO: 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica; e

8 profissionais de CBO: 2235* Enfermeiros e afins ou 3222-05 – Técnico de enfermagem

10

IFQ-DOT IV

 * Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

 ** Deverá contar com 1 (um) profissional 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica de referência para apoio técnico.

ANEXO II

TABELA DE INCENTIVOS

INCENTIVO

CONCEITO

RESPONSABILIDADE

81.21 Qualificação em Doação e Transplantes – IFQ-DOT I

Incentivo financeiro específico para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplante Tipo I (E-DOT Tipo I) que se classifica como equipe vinculada a hospital geral ou de referência para atendimento de urgências, cuja média anual de notificações de morte encefálica seja de até 10 casos.

CENTRALIZADA

81.22 Qualificação em Doação e Transplantes – IFQ-DOT II

Incentivo financeiro específico para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplante Tipo II (E-DOT Tipo II) que se classifica como equipe vinculada a hospital geral ou de referência para atendimento de urgências, cuja média anual de notificações de morte encefálica seja superior a 10 até 25 casos.

CENTRALIZADA

81.23 Qualificação em Doação e Transplantes – IFQ-DOT III

Incentivo financeiro específico para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplante Tipo III (E-DOT Tipo III) que se classifica como equipe vinculada a hospital geral ou de referência para atendimento de urgências, cuja média anual de notificações de morte encefálica seja superior a 25 até 40 casos, incluindo a notificação de todos os óbitos por parada cardiorrespiratória.

CENTRALIZADA

81.24 Qualificação em Doação e Transplantes – IFQ-DOT IV

Incentivo financeiro específico para a Equipe Hospitalar De Doação Para Transplante Tipo IV (E-DOT Tipo IV) que se classifica como equipe vinculada a hospital geral ou de referência para atendimento de urgências, cuja média anual de notificações de morte encefálica seja superior a 40 casos, incluindo a notificação de todos os óbitos por parada cardiorrespiratória.