
Portaria SAES/MS Nº 4.020, DE 10 DE abril DE 2026
Estabelece regras para registro das Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro das Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes – e-DOT no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Equipes do CNES, a equipe 82 e-DOT – Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes, conforme composições definidas no Anexo I a esta Portaria.
§1º Para efeitos da bonificação de que trata a Portaria GM/MS nº 8.249, de 3 de novembro de 2025, as e-DOT deverão ser registradas em hospitais públicos, filantrópicos ou contratados do SUS, que possuam leitos de terapia intensiva, ou que realizem atendimento a pacientes neurocríticos, ou que sejam referência para trauma, ou que atuem como hospitais transplantadores de órgãos.
§2º Os estabelecimentos onde atuam as e-DOT deverão informar a atividade secundária Logística de Órgãos, Tecidos e Células do Corpo Humano e o serviço especializado 149 Transplantes, classificação 015 Ações para doação e captação de órgãos e tecidos, em conformidade com as regras definidas pela Portaria GM/MS nº 8.249, de 3 de novembro de 2025.
§3º O registro das e-DOT no CNES deverá ocorrer previamente à publicação de portaria de adesão pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União – DOU.
Art. 3º Ficam incluídos, na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos listados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica excluída do módulo Comissões, a Comissão 16 Transplantes de Órgãos.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – CGSI/DRAC/SAES a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES para a implantação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no CNES, na competência seguinte à data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
TABELA DE TIPO DE EQUIPES
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TIPO DE EQUIPE |
OCUPAÇÃO (CBO) MÍNIMA |
QUANTIDADE INTEGRANTES |
NÍVEL DO IFQ-DOT |
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82 E-DOT – Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes |
2 profissionais de CBO: 2235* Enfermeiros e afins ou 3222-05 – Técnico de enfermagem; |
2 |
IFQ-DOT I** |
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1 profissional de CBO: 2251* Médico clínico ou 2252* Médico em especialidade cirúrgica ou 2253* Médico em medicina diagnóstica e terapêutica; e 4 profissionais de CBO: 2235* Enfermeiros e afins ou 3222-05 – Técnico de enfermagem |
5 |
IFQ-DOT II |
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2 profissionais de CBO: 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica; e 6 profissionais de CBO: 2235* Enfermeiros e afins ou 3222-05 – Técnico de enfermagem |
8 |
IFQ-DOT III |
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2 profissionais de CBO: 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica; e 8 profissionais de CBO: 2235* Enfermeiros e afins ou 3222-05 – Técnico de enfermagem |
10 |
IFQ-DOT IV |
* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
** Deverá contar com 1 (um) profissional 2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica de referência para apoio técnico.
ANEXO II
TABELA DE INCENTIVOS
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INCENTIVO |
CONCEITO |
RESPONSABILIDADE |
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81.21 Qualificação em Doação e Transplantes – IFQ-DOT I |
Incentivo financeiro específico para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplante Tipo I (E-DOT Tipo I) que se classifica como equipe vinculada a hospital geral ou de referência para atendimento de urgências, cuja média anual de notificações de morte encefálica seja de até 10 casos. |
CENTRALIZADA |
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81.22 Qualificação em Doação e Transplantes – IFQ-DOT II |
Incentivo financeiro específico para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplante Tipo II (E-DOT Tipo II) que se classifica como equipe vinculada a hospital geral ou de referência para atendimento de urgências, cuja média anual de notificações de morte encefálica seja superior a 10 até 25 casos. |
CENTRALIZADA |
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81.23 Qualificação em Doação e Transplantes – IFQ-DOT III |
Incentivo financeiro específico para a Equipe Hospitalar de Doação para Transplante Tipo III (E-DOT Tipo III) que se classifica como equipe vinculada a hospital geral ou de referência para atendimento de urgências, cuja média anual de notificações de morte encefálica seja superior a 25 até 40 casos, incluindo a notificação de todos os óbitos por parada cardiorrespiratória. |
CENTRALIZADA |
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81.24 Qualificação em Doação e Transplantes – IFQ-DOT IV |
Incentivo financeiro específico para a Equipe Hospitalar De Doação Para Transplante Tipo IV (E-DOT Tipo IV) que se classifica como equipe vinculada a hospital geral ou de referência para atendimento de urgências, cuja média anual de notificações de morte encefálica seja superior a 40 casos, incluindo a notificação de todos os óbitos por parada cardiorrespiratória. |