Portaria GM/MS Nº 11.387, DE 22 DE maio DE 2026
Inclui e altera os procedimentos de cirurgia plástica reconstrutiva de mama na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1° Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, em decorrência da Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025.
Art. 2° Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A alteração do Tipo de Financiamento para Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), não acarretará dedução no Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 3° Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), no tipo de financiamento 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), o Subtipo de Financiamento FAEC código 0092 – Saúde da Mulher.
Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), as compatibilidades relacionadas ao procedimento incluído no art. 1º, conforme especificado no Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 37.109.000,00 (trinta e sete milhões cento e nove mil reais).
Parágrafo único. O impacto financeiro estimado no presente exercício é de R$ 21.646.916,67 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), considerando a vigência desta Portaria a partir da competência de junho de 2026, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 6º A realização dos procedimentos de que trata esta Portaria deverá observar as seguintes condições:
I – ser prescrita por médico habilitado, com indicação clínica formal registrada em prontuário;
II – ser precedida de consentimento livre e esclarecido da paciente, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.797, de 1999, com a redação dada pela Lei nº 15.171, de 2025; e
III – ser realizada em estabelecimentos de saúde com os requisitos técnicos necessários à execução dos respectivos procedimentos.
Art. 7º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução mamária deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia ou do procedimento que originou a mutilação, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999.
Art. 8º A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotará as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 9º Os recursos de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0005 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), pelo período de seis meses, prorrogável por igual período, para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC), dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores federais relativos aos procedimentos que são objeto desta Portaria aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES).
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I – PROCEDIMENTO INCLUÍDO
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Procedimento |
04.10.01.022-7- PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA COM IMPLANTE DE PRÓTESE EM MULHERES APÓS MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL |
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Descrição |
CONSISTE NA CIRURGIA PLÁSTICA PARA RECONSTRUÇÃO DA MAMA COM IMPLANTE DE PRÓTESE APÓS MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL |
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Modalidade de Atendimento |
02 Hospitalar / Hospital Dia |
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Complexidade |
Média Complexidade |
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Financiamento |
04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
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Subtipo de financiamento |
0092 Saúde da Mulher |
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Instrumento de Registro |
03 AIH (Proc. Principal) |
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Sexo |
Feminino |
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Idade Mínima |
10 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Quantidade Máxima |
2 |
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Média de Permanência |
1 |
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Pontos |
250 |
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Atributos Complementares |
001 Inclui valor da anestesia; 004 Admite permanência à maior; 049 Permite informação de equipe cirúrgica; |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 2.400,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 600,00 |
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Valor Total Hospitalar |
R$ 3.000,00 |
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CBO |
2252-25 Médico cirurgião geral;2252-30 Médico cirurgião pediátrico;2252-35 Médico cirurgião plástico;2252-50 Médico ginecologista e obstetra;2252-55 Médico mastologista; |
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Tipo de Leito |
01 Cirúrgico; 07 Pediátricos; 09 Leito Dia/Cirúrgicos; |
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RENASES |
135 Cirurgias Plásticas/Reparadoras |
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CID |
T74 Síndrome de maus-tratosZ87.8 História pessoal de outras condições especificadas |
ANEXO II- PROCEDIMENTOS ALTERADOS
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CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
ALTERAÇÕES |
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04.10.01.009-0 |
Plástica Mamária Reconstrutiva c/ Implante de Prótese após Mastectomia |
Altera o tipo de financiamento: 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) Incluir Subtipo de financiamento: 0092 Saúde da Mulher Altera valor do Serviço Hospitalar (SH): R$ 2.400,00 Altera valor do Serviço Profissional (SP): R$ 600,00 Altera valor Total: R$ 3.000,00 |
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07.02.08.003-9 |
Prótese Mamária de Silicone |
Altera valor: Serviço Hospitalar (SH): R$ 1.500,00Altera Valor Total: R$ 1.500,00 |
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07.02.08.001-2 |
Expansor Tecidual |
Altera valor: Serviço Hospitalar (SH): R$ 2.000,00Altera Valor Total: R$ 2.000,00 |
ANEXO III
COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS
AIH (PROC. PRINCIPAL) X AIH (PROC. ESPECIAL)(COMPATÍVEL)
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PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
OPM COMPATÍVEL |
QUANTIDADE |
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04.10.01.022-7 – Plástica Mamária Reconstrutiva com Implante de Prótese em Mulheres após Mutilação Total ou Parcial |
07.02.08.003-9 – Prótese Mamária de Silicone |
2 |
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07.02.08.001-2 – Expansor Mamário Tecidual |
2 |