
PORTARIA SCTIE/MS Nº 31, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo Permanente de Monitoramento e Avaliação do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), o Grupo Permanente de Monitoramento e Avaliação do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), de caráter técnico e consultivo, com o objetivo de acompanhar a implementação do Plano de Monitoramento e Avaliação do Programa de PDPs.
Art. 2º Compete ao Grupo Permanente:
I – o acompanhamento sistemático da execução do Plano de Monitoramento e Avaliação do Programa de PDPs;
II – a análise periódica de indicadores do Plano e dos efeitos do Programa;
III – a proposição de ajustes metodológicos, operacionais e institucionais do Plano, quando necessários;
IV – o apoio técnico à gestão do Programa de PDPs no uso de informações de monitoramento e avaliação para a tomada de decisão;
V – a promoção da articulação contínua entre os Departamentos da SCTIE/MS no âmbito do monitoramento e da avaliação do Programa de PDPs.
Art. 3º O Grupo Permanente será composto por representantes titular e suplente:
I – dois do Gabinete da SCTIE/MS;
II – um do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (DECIS);
III – um do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT);
IV – um do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF);
V – um do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS).
§1º A coordenação do Grupo Permanente será exercida pelo Gabinete da SCTIE/MS.
§2º A coordenação do Grupo Permanente poderá convidar integrantes de outras unidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos e entidades da administração pública, bem como especialistas externos, para participar das discussões, apresentar contribuições técnicas e prestar informações relevantes.
Art. 4º As reuniões do Grupo Permanente serão convocadas e presididas por sua coordenação.
§1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros.
§2º Em sua primeira reunião, o Grupo Permanente estabelecerá o cronograma e os responsáveis por suas atividades e entregas.
Art. 5º A participação nas reuniões e atividades do Grupo Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI