Conass Informa n. 113/2026 – Publicada Portaria SAES n. 4.215 que altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, com a inclusão de incremento financeiro para o componente de prestação de serviços especializados em caráter complementar – Modalidade 3, do Programa Agora Tem Especialistas

Portaria SAES/MS Nº 4.215, DE 8 DE junho DE 2026

Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, com a inclusão de incremento financeiro para o componente de prestação de serviços especializados em caráter complementar – Modalidade 3, do Programa Agora Tem Especialistas

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam alterados procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS), com a inclusão de incremento financeiro a ser aplicado quando realizados por estabelecimentos de saúde com habilitação 38.04 – Agora Tem Especialistas, Modalidade 3 – Unidades Móveis, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A inclusão de incremento financeiro de trata o caput, será aplicada exclusivamente aos procedimentos registrados nos sistemas oficiais de informação do SUS, conforme normativas vigentes.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar providências necessárias para demandar ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DATASUS/SEIDIGI/MS) o desenvolvimento das adequações no Conjunto Mínimo de Dados, e realizar as alterações no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

PERCENTUAL DE INCREMENTO PARA PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS – COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR MODALIDADE 3

CÓDIGO

NOME

% INCREMENTO

02.11.02.003-6

ELETROCARDIOGRAMA

S.A: 190%

02.05.01.003-2

ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA

S.A: 190%