Portaria GM/MS Nº 12.025, DE 23 DE julho DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 11.523, de 2 de junho de 2026, que dispõe sobre a regulamentação da distribuição da oferta de serviços especializados em saúde estratégicos do Programa Agora Tem Especialistas no escopo do Componente Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 11.523, de 02 de junho de 2026, passa a vigorar acrescida do inciso IV ao art. 3º:
“Art. 3º………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………….
IV – Serviços especializados em hemodinâmica: Integram o rol de procedimentos estratégicos, sob a forma de organização 04.06.03 – Procedimentos realizados em Hemodinâmica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos realizados em hemodinâmica.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA