Conass Informa n. 168/2026 – Publicada Portaria GM n. 12.114 que institui incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão de casos de sarampo nos municípios que especifica

Portaria GM/MS Nº 12.114, DE 19 DE agosto DE 2026

Institui incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão de casos de sarampo nos municípios que especifica

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de2017, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância epidemiológica e bloqueio de transmissão de casos de sarampo nos municípios especificados no Anexo desta portaria.

Art. 2º Farão jus ao incentivo financeiro de custeio os municípios elencados no Anexo desta Portaria, considerando o cenário epidemiológico do sarampo e a necessidade de intensificação das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão da doença, conforme avaliação do Ministério da Saúde.

Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL.0001 – Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde – Plano Orçamentário (PO) 0005.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

IBGE

Município

Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL.001

Plano Orçamentário

0005

PTRES

251189

SP

351880

Guarulhos

R$ 214.404,98

SP

354870

São Bernardo do Campo

R$ 265.078,00

TOTAL GERAL

R$ 479.482,98