Conass Informa n. 171/2026 – Publicada a Portaria Conjunta SAES/SCTIE n. 75 que altera procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Portaria Conjunta SAES/SCTIE Nº 75, DE 31 DE agosto DE 2026

Altera procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de28 de novembro de 2023, resolvem:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de setembro de 2026.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

FERNANDA DE NEGRI

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde

ANEXO PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

06.04.38.002-0

ETANERCEPTE 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA)

– Altera Idade máxima para: 130 anos

– Inclui descrição: O PROCEDIMENTO É INDICADO PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS. NO CASO DE PACIENTES ADULTOS VINCULADOS AOS PCDT DE ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL OU PSORÍASE, A UTILIZAÇÃO É RESTRITA ÀQUELES COM PESO CORPORAL DE ATÉ 62,5 KG.

06.04.84.002-0

MEPOLIZUMABE 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

– Altera Idade mínima para: 12 anos

06.04.34.008-7

TACROLIMO 0,3 MG/G POMADA DERMATOLÓGICA (10 G)

– Altera Quantidade Máxima para: 3