RESOLUÇÃO CNS N. 527, DE 8 DE JULHO DE 2016
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS; Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Promoção, Proteção e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CIPPSPICS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da CIPPSPICS, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:
I – Titulares
- Coordenador – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
- Coordenador Adjunto – Articulação Nacional de Movi- mentos e Práticas de Educação Popular em Saúde – ANEPS
- Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
- Pastoral da Saúde Nacional
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
- Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN
- Rede Nacional de Pessoas Trans – Rede Trans Brasil
- Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP
- Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
- SINDINAPI/FS
- Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG
- Associação de Fisioterapeutas do Brasil – AFB
- Conselho Federal de Farmácia – CFF
- Conselho Federal de Nutricionistas – CFN
- Conselho Federal de Psicologia – CFP
- Federação Interestadual dos Odontologistas – FIO
- Ministério da Saúde – MS
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS
II – Suplentes
- Associação de Diabetes Juvenil – ADJ
- Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos – ONEDEF
- União Brasileira de Mulheres – UBM
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Tra- vestis e Transexuais – ABGLT
- Movimento Nacional de População de Rua – MNPR
- Rede Nacional Lai Lai Apejo
- Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia – ABENFISIO
- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – ABRATO
- Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN
- Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
- Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Ad- ministrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
- Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
- Ministério da Saúde – MS
- Ministério da Saúde – MS
- Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI/MS
- Ministério da Saúde – MS
Art. 2o – Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPPSPICS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 478, de 7 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 527, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de no- vembro de 1991.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde