PORTARIA Nº 458, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Mantém as habilitações de estabelecimentos de saúde na Alta Complexidade e exclui prazo estabelecido na Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 866/SAS/MS, de 17 de setembro de 2015, que altera o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 11, nos § 2º e § 3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014;
Considerando a Resolução nº. 10/CIT, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as repetidas prorrogações para o cumprimento de prazos definidos na Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam mantidas as habilitações na Alta Complexidade em Oncologia dos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica excluído, a contar de 27 de fevereiro, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 11, nos § 2º e § 3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único. A solicitação para alteração de habilitação e a habilitação de novos estabelecimentos de saúde deverão seguir todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, observando a Resolução nº 10/CIT, de 08 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO