Alunos de cursos de saúde poderão ter colação de grau antecipada para atuarem no combate ao Covid-19

Tendo em vista as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – Covid-19, o Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira (06), a Portaria n. 374 que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia.

A portaria autoriza que as  instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino antecipem, em caráter excepcional, a colação de grau dos alunos que estejam regularmente matriculados no último período destes cursos. No entanto, é necessário que a carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, esteja completa em setenta e cinco por cento.

A publicação determina ainda que  carga horária dedicadas pelos profissionais seja computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, para fins de obtenção do registro profissional definitivo na forma a ser disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde.

Ficará a cargo da Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde – UNA-SUS a emissão de certificado da participação do profissional no esforço de contenção da pandemia da Covid-19, com a respectiva carga horária.

Já a seleção e a alocação dos profissionais serão disciplinadas por ato próprio do Ministério da Saúde, após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital.

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