Foi publicado no DOU de hoje (14/01), o Decreto n. 8636 que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005
DECRETO N. 8.636, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 145, de 2 de junho de 2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 2011, nos termos de seu Artigo XII;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, firmado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nelson Barbosa
André Meloni Nassar
Aloizio Mercadante
Marcelo Costa e Castro