CI n. 106 – Publicada a PRT SAS n. 305 que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no [cont]

 

Publicada a PRT SAS n. 305 que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP).

 

PORTARIA Nº 305, DE 10 DE ABRIL DE 2014

 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se identificar as equipes de profissionais que integram a Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;

Considerando a Portaria Interministerial nº. 01, de 02 de janeiro de 2014, que aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;

Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 01 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade permanente de qualificação do registro das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), buscando compatibilizar este Sistema às Políticas implementadas pelo Ministério da Saúde, pactuadas com os Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, resolve:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional.

 

Art. 2º Ficam incluídos, na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP), conforme a tabela a seguir:

 

CODIGO

DESCRIÇÃO DA EQUIPE

50

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I (EABP-I)

51

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I COM SAÚDE MENTAL (EABP-I COMSAÚDE MENTAL)

52

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II (EABP-II)

53

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II COM SAÚDE MENTAL (EABP-II COMSAÚDE MENTAL)

54

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO III (EABP-III)

 

§1º A composição das equipes constantes no caput deste artigo e suas regras de cadastramento estão descritas no Anexo I desta Portaria.

§2º As equipes descritas no caput deste artigo deverão estar vinculadas apenas aos estabelecimentos dos tipos 01 – POSTO DE SAÚDE, 02 – UNIDADE BÁSICA/CENTRO DE SAÚDE, 04 – POLICLÍNICA, 32 – UNIDADE MÓVEL FLUVIAL, 36 – CLÍNICA/CENTRO ESPECIALIZADO ou

40 – UNIDADE MÓVEL TERRESTRE.

§3º O cadastramento da equipe no SCNES ocorrerá previamente à publicação de Portaria específica para habilitação.

 

Art. 3º As Equipes da Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário (EPEN) habilitadas pela

Portaria Interministerial n.º 1.777, de 09 de setembro de 2003, deverão ser convertidas pelos gestores Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal em uma das Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), considerando a característica de cada estabelecimento, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo único: Ao término do prazo estabelecido pelo caput deste artigo as equipes que não forem convertidas serão automaticamente inconsistidas pelo sistema.

 

Art. 4º Os recursos de custeio, segundo a Portaria nº 482/ GM/MS, de 1º de abril de 2014, serão repassados somente aos Municípios e Estados que tenham aderido à PNAISP e cujos estabelecimentos de saúde estejam habilitados, por meio de Portaria específica, com código de incentivo no CNES, conforme Anexo II.

Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos dispostos no Art. 9º da Portaria nº

482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, acarretará suspensão de recursos.

 

Art. 5º O cadastro das equipes definidas no art. 2º desta Portaria deverá ser efetuado com base na Ficha Complementar das Equipes de Saúde no Sistema Prisional, nº 26 – Cadastro de Equipes no Sistema Prisional, conforme orientação de preenchimento, constante no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A Ficha Complementar das Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) será disponibilizada no sítio eletrônico do CNES: http://cnes.datasus.gov.br.

 

Art. 6º O gestor estadual, municipal ou do Distrito Federal será responsável pela inclusão desta equipe no SCNES, bem como a constante atualização dos dados cadastrais pertinentes a esta equipe.

 

Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), adotar as providências junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência posterior a da publicação.

 

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR DE CADASTRO

DE EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL

1 DADOS OPERACIONAIS

Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO. OBSERVAÇÃO:

Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.

2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

2.1 CNES

Informar o código do CNES ao qual a equipe está vinculada em todas as folhas utilizadas.

2.2 NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO

Informar o Nome Fantasia do estabelecimento em todas as folhas utilizadas.

3 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE

3.1 TIPO DA EQUIPE

As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo:

 

CODIGO

DESCRIÇÃO DA EQUIPE

50

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I (EABP-I)

51

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO I COM SAÚDE MENTAL (EABP-I COM SAÚDE MEN-

 

TA L )

52

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II (EABP-II)

53

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO II COM SAÚDE MENTAL (EABP-II COM SAÚDE MEN-

 

TA L )

54

EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA PRISIONAL TIPO III (EABP-III)

 

3.5 TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL

Deverá também ser definido o tipo de segmento, de acordo com tabela abaixo:

CÓDIGO

TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL

1

URBANO

2

RURAL

 

3.6 POPULAÇÃO ASSISTIDA

Deverá ser informado o tipo de população assistida pela equipe de acordo com a tabela abaixo, sendo possível informar mais de uma opção de população atendida pela equipe.

 

CÓDIGO

POPULAÇÃO ASSISTIDA

09

PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE

10

PESSOA COM TRANSTORNO MENTAL EM CONFLITO COM A LEI

 

3.7 DATA DE ATIVAÇÃO

Deverá ser informada a data de ativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

3.8 DATA DE DESATIVAÇÃO

Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa),

bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir.

3.9 TIPO DE DESATIVAÇÃO

Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

 

CÓDIGO

TIPO DE DESATIVAÇÃO

01

TEMPORÁRIA

02

D E F I N I T I VA

 

CÓDIGO

TIPO DE DESATIVAÇÃO

01

TEMPORÁRIA

02

D E F I N I T I VA

 

3.10 MOTIVO DA DESATIVAÇÃO

 

Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

CODIGO

DESCRIÇÃO DO MOTIVO

02

REORGANIZACAO DA ATENCAO BASICA

03

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL MEDICO

04

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO

05

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL CIRURGIAO DENTISTA

07

PROBLEMA DE ESTRUTURA FISICA

08

A U D I TO R I A / S U P E RV I S A O

10

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL TECNICO OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM

11

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL TECNICO OU AUXILIAR DE SAUDE DENTAL

12

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL PSICOLOGO

13

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL

14

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL

15

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA

16

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL NUTRICIONISTA

17

DIFICULDADE DE CONTRATACAO DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO

 

4 CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE

4.1 ESPECIFICAÇÃO DA EQUIPE

Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ão) cadastrada(s) e os campos (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, (4.1.4) Código CNS, (4.1.5) Carga Horária Semanal, (4.1.6) Pertence à equipe mínima, (4.1.12) Data de Entrada e (4.1.13) Data de Desligamento deverão ser vinculados mediante esse cadastro.

Os campos (4.1.7) Microárea, (4.1.8) Residência, (4.1.9) CH em outra equipe, (4.1.10) Carga Horária Diferenciada e (4.1.11) Atendimento Complementar não serão habilitados para preenchimento destas equipes.

Quanto ao preenchimento do campo (4.1.6) Equipe Mínima, deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 482, de 01 de abril de 2014.

Quanto à carga horária semanal (CHS), será obrigatório o preenchimento da informação do campo (4.1.5) CHS do tipo Ambulatorial, por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item de 4.1.

4.1 COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES E CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

 

2236*

 

2515*

 

2516-05

 

2234*

 

2235*

 

2515*

 

2236*

 

2237*

 

2234*

 

2516-05

 

2235*

 

2236*

 

2237*

 

DESCRIÇÃO DA CLASSIFICA-ÇÃO

PROFISSIONAIS

CHS

QTD

Faixa de Custo-diados

 

CBO

DESCRIÇÃO

50 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁ-SICA PRISIONAL TIPO I (EABP-I)

2235*

Enfermeiros (família)*

06

01

Unidades Prisio-nais com menos de 100 custodia-dos

 

2251*

Médicos clínicos (família)*

06

01

 

3222*

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (família)*

06

01

 

2232*

Cirurgiões-dentistas (família)*

06

01

 

3224*

Técnicos ou Auxiliares de saúde bucal (família)*

06

01

 

51 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁ-SICA PRISIONAL TIPO I COM SAÚDE MENTAL (EABP-I COM SAÚDE MENTAL)

2235*

Enfermeiros (família)*

06

01

Unidades Prisio-nais com menos de 100 custodia-dos

 

2251*

Médicos clínicos (família)*1

06

02

 

3222*

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (família)*

06

01

 

2232*

Cirurgiões-dentistas (família)*

06

01

 

3224*

Técnicos ou Auxiliares de saúde bucal (família)*

06

01

 

2239-05

Terapeuta Ocupacional; ou

06

02

 

Fisioterapeutas (família)*; ou

 

 

Psicólogos (família)*; ou

 

 

Assistente Social; ou

 

 

Farmacêuticos (família)*; ou

 

 

Enfermeiros (família)*

 

 

52 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁ-SICA PRISIONAL TIPO II (EABP-II)

2235*

Enfermeiros (família)*

20

01

Unidades Prisio-nais com 101 a 500 custodiados

 

2251*

Médicos clínicos (família)*

20

01

 

3222*

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (família)*

20

01

 

2232*

Cirurgiões-dentistas (família)*

20

01

 

3224*

Técnicos ou Auxiliares de saúde bucal (família)*

20

01

 

2515*

Psicólogos (família)*

20

01

 

2516-05

Assistente Social

20

01

 

2239-05

Terapeuta Ocupacional; ou

20

01

 

Psicólogos (família)*; ou

 

 

Fisioterapeuta (família)*; ou

 

 

Nutricionista (família)*; ou

 

 

Farmacêutico (família)*; ou

 

 

Assistente Social; ou

 

 

Enfermeiros (família)*

 

 

53 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁ-SICA PRISIONAL TIPO II COM SAÚDE MENTAL (EABP-II COM SAÚDE MENTAL)

2235*

Enfermeiros (família)*

20

01

Unidades Prisio-nais com 101 a 500 custodiados

 

2251*

Médicos clínicos (família)*1

20

02

 

3222*

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (família)*

20

01

 

2232*

Cirurgiões-dentistas (família)*

20

01

 

3224*

Técnicos ou Auxiliares de saúde bucal (família)*

20

01

 

2515*

Psicólogos (família)*

20

01

 

2516-05

Assistente Social

20

01

 

2239-05

Terapeuta Ocupacional; ou

20

01

 

Fisioterapeuta (família)*; ou

 

 

Nutricionista (família)*; ou

 

 

 

 

2234*

Farmacêutico (família)*; ou

 

 

 

 

2515*

Psicólogos (família)*; ou

 

 

2516-05

Assistente Social; ou

 

 

2235*

Enfermeiros (família)*

 

2239-05

Terapeuta Ocupacional (família)*; ou

20

02

 

2236*

Fisioterapeutas (família)*; ou

 

 

2515*

Psicólogos (família)*; ou

 

 

2516-05

Assistente Social (família)*; ou

 

 

2234*

Farmacêuticos (família)*; ou

 

 

2235*

Enfermeiros (família)*

 

54 EQUIPE DE ATENÇÃO BÁ-SICA PRISIONAL TIPO III (EABP-III)

2235*

Enfermeiros (família)*

30

01

Unidades Prisio-nais com 501 a 1.200 custodia-dos

2251*

Médicos clínicos (família)*1

30

02

3222*

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (família)*

30

01

2232*

Cirurgiões-dentistas (família)*

30

01

3224*

Técnicos ou Auxiliares de saúde bucal (família)*

30

01

2515*

Psicólogos (família)*

30

01

2516-05

Assistente Social

30

01

2239-05

Terapeuta Ocupacional; ou

30

01

 

2236*

Fisioterapeuta (família)*; ou

 

 

2237*

Nutricionista (família)*; ou

 

 

2234*

Farmacêutico (família)*; ou

 

 

2515*

Psicólogos (família)*; ou

 

 

2516-05

Assistente Social; ou

 

 

2235*

Enfermeiros (família)*

 

2239-05

Terapeuta Ocupacional (família)*; ou

30

02

 

2236*

Fisioterapeutas (família)*; ou

 

 

2515*

Psicólogos (família)*; ou

 

 

2516-05

Assistente Social (família)*; ou

 

 

2234*

Farmacêuticos (família)*; ou

 

 

2235*

Enfermeiros (família)*

 

 

* É necessário que pelo menos um destes profissionais seja médico psiquiatra ou médico com experiência em saúde mental.

Para os profissionais que forem incorporados à equipe mínima, haverá consistência de carga

horária.

Os profissionais das Equipes de Saúde no Sistema Prisional poderão ser originárias dos demais serviços da Rede de Atenção Saúde, desde que não excedam a Carga Horária Semanal máxima que seu vínculo de trabalho ou a legislação vigente permita, ou desde que não estejam cadastradas cumulativamente em outras estratégias/programas que exijam dedicação exclusiva.

Os profissionais das Equipes de Saúde da Família poderão dedicar parte de sua carga horária semanal para compor as Equipes de Atenção Básica Prisional tipo I e Equipes de Atenção Básica Prisional tipo I com Saúde Mental, sendo as horas dedicadas cadastradas no SCNES no campo “Carga Horária Diferenciada”.

OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de desligamento do profissional na equipe, para substituição por outro profissional. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe.

 

ANEXO II

 

TABELA DE DESCRIÇÃO DO INCENTIVO EM SAÚDE PRISIONAL

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

8116

ESP em municípios com GH = 1 e taxa de população prisional <1%

8117

ESP em municípios com GH = 1 e taxa de população prisional 1 a 5%

8118

ESP em municípios com GH = 1 e taxa de população prisional >5 a 10%

8119

ESP em municípios com GH = 1 e taxa de população prisional >10%

8120

ESP em municípios com GH = 2 e taxa de população prisional <1%

8121

ESP em municípios com GH = 2 e taxa de população prisional 1 a 5%

8122

ESP em municípios com GH = 2 e taxa de população prisional >5 a 10%

8123

ESP em municípios com GH = 2 e taxa de população prisional >10%

8124

ESP em municípios com GH = 3 e taxa de população prisional <1%

8125

ESP em municípios com GH = 3 e taxa de população prisional 1 a 5%

8126

ESP em municípios com GH = 3 e taxa de população prisional >5 a 10%

8127

ESP em municípios com GH = 3 e taxa de população prisional >10%

8128

ESP em municípios com GH = 4 e taxa de população prisional <1%

8129

ESP em municípios com GH = 4 e taxa de população prisional 1 a 5%

8130

ESP em municípios com GH = 4 e taxa de população prisional >5 a 10%

8131

ESP em municípios com GH = 4 e taxa de população prisional >10%

8132

ESP em municípios com GH = 5 e taxa de população prisional <1%

8133

ESP em municípios com GH = 5 e taxa de população prisional 1 a 5%

8134

ESP em municípios com GH = 5 e taxa de população prisional >5 a 10%

8135

ESP em municípios com GH = 5 e taxa de população prisional >10%

8136

ESP em municípios com GH = 6 e taxa de população prisional <1%

8137

ESP em municípios com GH = 6 e taxa de população prisional 1 a 5%

8138

ESP em municípios com GH = 6 e taxa de população prisional >5 a 10%

8139

ESP em municípios com GH = 6 e taxa de população prisional >10%

 

a) Grupo Homogêneo (GH) refere-se ao Índice de Desempenho do SUS por município, publicado pelo Ministério da Saúde;

b) a taxa de população prisional é o percentual de pessoas sob custódia em unidades prisionais localizadas no município em relação à população geral deste.