CI n. 107 – Publicada a PORTARIA SCTIE n. 25 que torna pública a decisão de recomendar a manutenção no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS da penicilina benzantina para prevenção da sífilis congênita durante a gravidez

 

Publicada a PORTARIA SCTIE n. 25 que torna pública a decisão de recomendar a manutenção no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS da penicilina benzantina para prevenção da sífilis congênita durante a gravidez.

 

PORTARIA Nº 25, DE 8 DE JUNHO DE 2015

 

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica mantida no Sistema Único de Saúde – SUS a penicilina benzantina para prevenção da sífilis congênita durante a gravidez.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.