CI n. 109 – Publicada a PRT CONAD n. 14 que constituí Grupo de Trabalho para propor, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, a regulamentação das Comunidades Terapêuticas

 

Publicada a PRT CONAD n. 14 que constituí Grupo de Trabalho para propor, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, a regulamentação das Comunidades Terapêuticas.

 

PORTARIA N. 14, DE 25 DE ABRIL DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições contidas no art. 10 do Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006, e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em reunião ordinária realizada em 11 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução – RDC nº 29 – ANVISA, de 30 de junho de 2011;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD para exercer orientação normativa sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SIS- NAD, nos termos do disposto no art. 4º, inciso II c.c. art. 1º, ambos do Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006; resolve:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para propor, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, a regulamentação das Comunidades Terapêuticas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria será composto pelos representantes dos seguintes órgãos que integram o CONAD:
I. O Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, que o presidirá;
II. Ministério da Saúde;
III. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
V. Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH);
VI.Conselhos Estaduais de Políticas sobre Drogas (CONENS); VII. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); VIII. Conselho Federal de Psicologia; e
IX. Terceiro Setor.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para o Grupo de Trabalho apresentar relatório e minuta de regulamentação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO