CI n. 12 – Publicada a PRT SAS n. 8 que altera a Portaria nº 1206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013

 

Publicada a PRT SAS n. 8 que altera a Portaria nº 1206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013.

 

PORTARIA N 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

 

 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 1.206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2013, Seção 1, página 67, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º…………………………………………………………………………….

CÓD DESCRIÇÃO RESPONSA
BILIDADE
CONCEITO Nº DE
LEITOS
82.38 CEREST ESTADUAL CENTRALIZADA É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.39 CEREST MUNICIPAL CENTRALIZADA É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.
82.40 CEREST REGIONAL CENTRALIZADA É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.

 

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 1.206/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

COMPOSIÇÃO MÍNIMA SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

CÓD.
SERV
DESCRIÇÃO
DO SERVIÇO
CÓD.
CLASS
DESCRIÇÃO
DA CLASSIFICAÇÃO
GRU
PO
CBO DESCRIÇÃO
108 SERVIÇO DE
ATENÇÃO À
001 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL 1 2251* MÉDICOS CLÍNICOS*
2235* ENFERMEIROS*
SAÚDE DO
TRABALHADOR
3222* TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM*
003 VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
DO TRABALHADOR (VISAT)
1 2251* MÉDICOS CLÍNICOS*
2235* ENFERMEIROS*

 

* Podem ser informados qualquer profissional da família de CBO.

OUTROS PROFISSIONAIS QUE PODEM SER VINCULADOS AO ESTABELECIMENTO QUE REALIZA O SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

COD
CBO
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
2112-05 Estatístico
2141 (*) Arquitetos e urbanistas (família)
2145-05 Engenheiro químico
2145-15 Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica)
2211 (*) Biólogos e afins (família)
2212-05 Biomédico
2232 (*) Cirurgiões-dentistas (família)
2233-05 Médico veterinário
2234 (*) Farmacêuticos (família)
2236 (*) Fisioterapeutas 2237-10 Nutricionista
2238 (*) Fonoaudiólogos 2239-05 Terapeuta ocupacional 2511-20 Sociólogo
2515 (*) Psicólogos e psicanalistas 2516-05 Assistente social 2521-05 Administrador 2612-05 Bibliotecário 3111-05 Técnico químico 2149-15 Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 Técnico em segurança do trabalho
5151 (*) Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde (família)

 

Art. 3º O Anexo II da Portaria nº 1.206/2013, passa a vigorar com a seguinte redação.

ANEXO II

PROCEDIMENTOS INCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Procedimento: 01.02.02.001-9 VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES
Descrição: Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora caracterizando o
território, o perfil social, econômico e ambiental dessa população; Realizar
levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de
populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios;
Caracterizar os perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os
ambientes e processos de trabalho, condicionantes ambientais e outro;
Analisar a situação de saúde dos trabalhadores, identificando as situações
de maior gravidade, lacunas e prioridades para o planejamento das intervenções.
Complexidade: Média complexidade
Modalidade: Não se aplica
Instrumento de
Registro:
01 BPA Consolidado
Tipo de Financiamento: Incentivo MAC
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial
Total:
R$ 0,00
Sexo: Não se aplica
Idade Mínima: Não se aplica
Idade Máxima: Não se aplica
CBO: 2516-05 – Assistente social
2232-08 – Cirurgião dentista – Clinico geral
2232-76 – Cirurgião dentista – Odontologia do Trabalho
2235-05 – Enfermeiro
2235-30 – Enfermeiro do Trabalho
2236-60 – Fisioterapeuta do Trabalho
2238-10 – Fonoaudiólogo
2251-25 – Médico clínico
2251-40 – Médico do trabalho
2251-70 – Médico generalista
2515-10 – Psicólogo Clínico
2515-40 – Psicólogo do Trabalho
2239-05 – Terapeuta Ocupacional
2149-15 – Engenheiro de Segurança do Trabalho
3516-05 – Técnico em segurança do trabalho
Serviço 108 – Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 – Vigilância em
saúde do Trabalhador
Procedimento: 01.02.02.002-7 ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Descrição: Atividades educativas com relação à temática saúde, doença, ambiente e
trabalho.
Complexidade: Média complexidade
Modalidade: Não se aplica
Instrumento de
Registro:
01 BPA Consolidado
Tipo de Financiamento: Incentivo MAC
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial
Total:
R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 4 anos
Idade Máxima: 130 anos
CBO: 2516-05 – Assistente social
2232-08 – Cirurgião dentista – Clinico geral
2232-76 – Cirurgião dentista – Odontologia do Trabalho
2235-05 – Enfermeiro
2235-30 – Enfermeiro do Trabalho
2236-60 – Fisioterapeuta do Trabalho
2238-10 – Fonoaudiólogo
2251-25 – Médico clínico
2251-40 – Médico do trabalho
2251-70 – Médico generalista
2515-10 – Psicólogo Clínico
2515-40 – Psicólogo do Trabalho
2239-05 – Terapeuta Ocupacional
2149-15 – Engenheiro de Segurança do Trabalho
3516-05 – Técnico em segurança do trabalho
Serviço 108 – Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 – Atendimento
Assistencial 003 – Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT)
Procedimento: 01.02.02.003-5 INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Descrição: A inspeção sanitária é uma ação fundamental da vigilância dos ambientes
e processos de trabalho. É desenvolvida por meio da observação direta do
processo de trabalho, de entrevistas com trabalhadores e de análise de
documentos. A observação realizada deve destacar os aspectos técnicos,
epidemiológicos e sociais do ambiente, das atividades e do processo de
trabalho em foco.
É a observação da forma de trabalhar, da relação do trabalhador com os
meios de produção e da relação dos meios de produção com o ambiente.
Avalia-se o processo, ambiente e condições em que o trabalho se realiza,
identificando seus aspectos tecnológicos, sociais, culturais e ambientais.
É a ação geradora de uma intervenção de redução dos riscos à saúde dos
trabalhadores relacionados a um ambiente, a uma atividade ou a um
processo de trabalho. Este procedimento investigação e avaliação, e monitoramento da intervenção.
Complexidade: Média complexidade
Modalidade: Não se aplica
Instrumento de
Registro:
01 BPA Consolidado
Tipo de Financiamento: Incentivo MAC
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial
Total:
R$ 0,00
Sexo: Não se aplica
Idade Mínima: Não se aplica
Idade Máxima: Não se aplica
CBO: 2516-05 – Assistente social 2232-08 – Cirurgião dentista – Clinico geral
2232-76 – Cirurgião dentista – Odontologia do Trabalho
2235-05 – Enfermeiro
2235-30 – Enfermeiro do Trabalho
2236-60 – Fisioterapeuta do Trabalho
2238-10 – Fonoaudiólogo
2251-25 – Médico clínico
2251-40 – Médico do trabalho
2251-70 – Médico generalista
2252-70 – Médico ortopedista e traumatologista
2251-33 – Médico psiquiatra
2515-10 – Psicólogo Clínico
2515-40 – Psicólogo do Trabalho
2515-30 – Psicólogo Social
2511-20 – Sociólogo
2239-05 – Terapeuta Ocupacional
2149-15 – Engenheiro de Segurança do Trabalho
3516-05 – Técnico em segurança do trabalho CID Principal
Não se aplica CID Secundário Não se aplica
Serviço 108 – Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 – Vigilância em
saúde do Trabalhador

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA