CI n 122 – Publicada a PRT GM n. 810 que cria o Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde

 

Foi publicada no DOU de hoje (9/10), a Portaria GM n. 810 que, cria o Grupo de Trabalho de Revisão das  Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.

PORTARIA GM N. 810, DE 8 DE MAIO DE 2014

Cria o Grupo de Trabalho de Revisão das  Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do  Sistema  Único  de  Saúde  (SUS),  o  planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; e

Considerando o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) de Revisão das  Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.

Art. 2º É objetivo geral do GT discutir e apresentar proposta para revisão das terminologias utilizadas para identificar os tipos de Estabelecimentos de Saúde e suas respectivas conceituações, buscando padronizar os conceitos existentes, considerando não somente as políticas nacionais, mas também as realidades locais.

Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes da Secretaria de

Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, sendo:

a) 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), que coordenará os trabalhos;

b) 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGRA/DRAC/SAS);

c)  1  (um)  titular  e  1  (um)  suplente  do  Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS);

d)  1  (um)  titular  e  1  (um)  suplente  do  Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS);

e)  1  (um)  titular  e  1  (um)  suplente  do  Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS);

f)  1  (um)  titular  e  1  (um)  suplente  do  Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS);

II – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

III – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);

IV – 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP);

V – 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI);

VI – 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

VII- 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

VIII – 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

IX – 1 (um) titular e 1 (um) suplente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

X – 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Gerência de Estatísticas de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art.  4º  O  GT  terá  120  (cento  e  vinte)  dias,  a  partir  da primeira reunião, para apresentar documento final contendo o produto definido pelo objetivo estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º O documento final do GT será submetido a Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Após o término da Consulta Pública será competência do GT a consolidação das sugestões recebidas na Consulta Pública, bem como a avaliação e o julgamento das propostas.

Parágrafo único. O GT terá 30 (trinta) dias para consolidar as propostas apresentadas na Consulta Pública e encaminhar relatório final à CGSI/DRAC/SAS/MS.

Art. 7º Fica estabelecido, como diretriz para o GT, que a terminologia de tipos de estabelecimentos de saúde tem por objetivo realizar uma distinção geral entre os vários estabelecimentos de saúde existentes, incorporando todo e qualquer tipo existente em território nacional, que deverá possuir conceito e terminologia desatrelando a políticas ou programas específicos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Fica revogada a  Portaria nº  1.571/GM/MS, de  14 julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2009, Seção 1, página 133.

 

ARTHUR CHIORO