CI n. 126 – Publicada a Portaria GM n. 836 que autoriza o repasse do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo do PMAQ


Foi publicado no DOU de 29/6, a Portaria GM n. 836 que autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo do PMAQ

 

 

PORTARIA GM N. 836, DE 26 DE JUNHO DE 2015


Autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo do PMAQ.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e

Considerando o disposto na Portaria nº 562/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e os valores mensais máximos do incentivo financeiro referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com a classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas na Portaria nº 1.063/GM/MS, de 3 de junho de 2013.

Parágrafo único. Este valor poderá sofrer redução caso a (s) equipe (s) certificada (s) sejam descredenciadas ou deixem de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.

Art. 2º O resultado detalhado da certificação será publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica: dab.saúde.gov.br.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD – PO – 0008 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.

ANA PAULA MENEZES

 

ACESSE AQUI o anexo da referida portaria.