CI n. 136 – Publicada a Portaria GM n. 935 que institui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis com finalidade de acompanhar a agenda de implementação das medidas propostas pelo GTI OPME


Foi publicada no DOU de hoje (10/07), a  Portaria GM n. 935 que institui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis -GTT DMI, com a finalidade de acompanhar a agenda de implementação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais – GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, e de discutir e de propor o aperfeiçoamento das ações apresentadas.


Institui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis -GTT DMI, com a finalidade de acompanhar a agenda de implementação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais – GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, e de discutir e de propor o aperfeiçoamento das ações apresentadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, que cria o Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de propor medidas para a reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME) em território nacional;

Considerando o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso XX, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as atribuições de definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

Considerando o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso X, estabelece que compete ao Ministério da Saúde formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;

Considerando o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que reconhece as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite e, em seu inciso I, dispõe sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis – GTT DMI, com a finalidade de acompanhar a agenda de implementação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais – GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, e discutir e propor o aperfeiçoamento das ações.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis/GTT DMI será integrado por representantes , titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Ministério da Saúde;

II – Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

III – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

Art. 3º O GTT DMI será assessorado por Grupo de Trabalho Executivo a ser instituído no âmbito do Ministério da Saúdepara gerenciar a agenda de implementação das propostas do GTI- OPME e, em conjunto com o GTT DMI, aperfeiçoar as medidas definidas.

Art. 4º A indicação dos representantes do GTT DMI instituído por esta Portaria, será realizada pelos respectivos dirigentes máximos ao Grupo de Trabalho Executivo de que trata o art. 3º que o assessorará, no prazo de 5 (cinco) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º O GTT DMI poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos para o atingimento das finalidades definidas a esta Portaria.

Art. 6º As funções exercidas pelos representantes
no GTT DMI serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º O Ministério da Saúde fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO