CI n. 140 – Publicada a PRT GM n. 1133 que define valores para operacionalização da Campanha Nacional de vacinação contra Sarampo, complementação das Campanhas de Influenza e de HPV em 2014

Foi publicada no DOU de 26/5/14, a Portaria GM n. 1133 que define valores para operacionalização da Campanha Nacional de vacinação contra Sarampo, complementação das Campanhas de Influenza e de HPV em 2014.

PORTARIA GM N. 1.133, DE 23 DE MAIO DE 2014

 

Define valores para operacionalização da Campanha Nacional de vacinação contra Sarampo, complementação das Campanhas de Influenza e de HPV em 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de  1990,que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as  condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando ainda, a recomendação do Comitê Internacional para Eliminação do  Sarampo da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) para que os países das Américas  realizem Campanhas de Seguimento contra o Sarampo para manter a eliminação da circulação

do vírus autóctone do sarampo no Brasil;

Considerando a necessidade de realização da Campanha Nacional de vacinação contra o Sarampo em crianças de 1 ano a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias);

Considerando a ampliação da faixa etária, com inclusão de todas as crianças de 6 meses a menores de 5 anos, para vacinação contra a influenza;

Considerando a implantação da vacina HPV que previne o câncer de colo de útero, tendo como público-alvo meninas de 11 a 13 anos e que a vacinação deverá se manter até que todo o grupo esteja imunizado, resolve:

 

Art. 1º Ficam definidos valores para operacionalização da Campanha Nacional de vacinação contra Sarampo, complementação das Campanhas de Influenza e de HPV em 2014.

 

Art. 2º A definição dos recursos a serem alocados nas Secretarias Estaduais de Saúde e nos Municípios, na forma do anexo I a esta Portaria, deverá ser pactuada na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e informada ao Ministério da Saúde/Secretaria

de Vigilância em Saúde em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, na forma do anexo II a esta Portaria.

 

Art. 3º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de

2007 e nº 3134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

 

Art. 4º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

 

Art. 5º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo FNS foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

 

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em  conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

 

Art. 7º Os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta  do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARTHUR CHIORO

 

ANEXO I

VALORES CAMPANHAS DE VACINAÇÃO

UF

TO TA L

AC

321.551,25

AL

7 0 0 . 11 7 , 7 4

AM

1.539.771,02

AP

307.210,76

BA

2.749.289,96

CE

1.690.573,20

DF

365.760,66

ES

639.839,62

GO

1.132.875,24

MA

2.409.105,67

MG

3.385.751,54

MS

468.454,77

MT

940.330,82

PA

2 . 8 1 7 . 11 0 , 1 5

 

PB

732.015,83

 

PE

1.752.756,02

 

PI

635.894,66

 

PR

1.066.506,51

 

RJ

2.553.268,13

 

RN

607.835,27

 

RO

505.575,88

 

RR

236.148,75

 

RS

987.298,74

 

SC

613.736,78

 

SE

432.676,66

 

SP

3.973.789,30

 

TO

4 7 5 . 11 9 , 2 3

 

TO TA L

34.040.364,16

 

 

UF

 

 

 

SES

 

 

 

COD. IBGE

E S TA D O

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

SMS

 

 

COD. IBGE

 

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL