CI n. 16 – Publicada a Lei n. 13098 que institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária

 

Foi publicada no DOU de 28/01, a Lei n. 13098 que institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.

LEI N. 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015

 

Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.

Art. 2o No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.

Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.