CI n. 172 – Publicada a Lei n. 13.002 que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês

 

 

Foi publicada no DOU de hoje (24), a Lei n. 13.002 que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

LEI N. 13.002, DE 20 JUNHO DE 2014.

 

Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro