CI n. 173 – Publicada a Portaria SGTES n. 8 que, divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (Mais Médicos)

 

 

 

Publicada a Portaria SGTES n. 8 que, divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013 e Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013.

 

PORTARIA No 8, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, alterada pela Portaria Interministerial nº 1493/MS/MEC, de 18 de julho de 2013, resolve:

 

Art. 1º O resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013 e Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013 encontra-se disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.

 

Art. 2º Nos termos do subitem “5.10”, alínea “b.3” do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, o médico selecionado conforme resultado a que se refere o art. 1º desta Portaria terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da publicação desta Portaria, para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, através do site http://maismedicos.saude.gov.br e adotar os procedimentos referidos no subitem “5.10”, alínea “b.4” do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013.

 

Art. 3º Conforme subitem “5.10”, alínea “b.5” do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, o médico selecionado que não realizar a homologação terá sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo da possibilidade de realizar nova inscrição.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MOZART JÚLIO TABOSA SALES