CI n. 178 – Publicada a Portaria GM n. 1.659 que, aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2013, para aquisição de medicamentos

 

 

Publicada a Portaria GM n. 1.659 que, aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2013, para aquisição de medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

 

PORTARIA Nº 1.659, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e,

Considerando a Portaria nº 3.439/GM, de 11 de novembro de 2010, que altera os Anexos I, II, III, IV e V da Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre 2013, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2013 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);

§ 2º Para o Estado de Alagoas foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 783.409,54 (setecentos e oitenta e três mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência fevereiro de 2013 até o momento da elaboração da Portaria nº 757/GM/MS, de 6 de maio de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 57.561,56 (cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência fevereiro de 2013 até o momento da elaboração da Portaria nº 757/GM/MS, de 6 de maio de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

§4º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 543.374,39 (quinhentos e quarenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência fevereiro de 2013 até o momento da elaboração da Portaria nº 757/GM/MS, de 6 de maio de 2013. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme Anexo I a esta Portaria.

 

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 182.039.000,84 (cento e oitenta e dois milhões trinta e nove mil reais e oitenta e quatro centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 60.679.666,95 (sessenta milhões seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA