CI n. 18 – Publicada a Portaria GM n. 141 que aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao quarto ciclo de monitoramento do ano de 2015 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS dos anos de 2012, 2013 e 2014

Foi publicada no DOU de hoje (02), a Portaria GM n. 141 que aprova o repasse  dos recursos financeiros de custeio referente ao quarto ciclo de monitoramento do ano de 2015 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação  da  Assistência Farmacêutica  – QUALIFAR-SUS dos  anos  de  2012,  2013  e  2014


PORTARIA  GM N. 141,  DE  1º  DE  FEVEREIRO  DE  2016

Aprova  o  repasse  dos  recursos  financeiros de custeio referente ao quarto ciclo de monitoramento  do  ano  de  2015  aos  Municípios  habilitados  no  Eixo  Estrutura  do  Pro- grama  Nacional  de  Qualificação  da  Assistência   Farmacêutica   –   QUALIFAR-SUS dos  anos  de  2012,  2013  e  2014.

O  MINISTRO  DE  ESTADO  DA  SAÚDE,  no  uso  da  atribuição  que  lhe  confere  o  inciso  II  do  parágrafo  único  do  art.  87  da Constituição,  e

Considerando a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor  sobre  os  valores  mínimos  a  serem  aplicados  anualmente  pela União,  Estados,  Distrito  Federal  e  Municípios  em  ações  e  serviços públicos  de  saúde;  estabelece  os  critérios  de  rateio  dos  recursos  de transferências  para  a  saúde  e  as  normas  de  fiscalização,  avaliação  e controle  das  despesas  com  saúde  nas  3  (três)  esferas  de  governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689,  de  27  de  julho  de  1993;  e  dá  outras  providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que  dispõe  sobre  as  condições  e  a  forma  de  repasse  regular  e  automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde  Estaduais,  Municipais  e  do  Distrito  Federal,  e  dá  outras  pro- vidências;

Considerando o Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe  sobre  a  movimentação  de  recursos  federais  transferidos  a  Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de  19  de  setembro  de  1990;  da  Lei  nº  8.142,  de  28  de  dezembro  de 1990; da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei  nº  11.947,  de  16  de  junho  de  2009;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,  com  o  respectivo  monitoramento  e  controle;

Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de

2012,  que  institui  o  Programa  Nacional  de  Qualificação  da  Assistência  Farmacêutica  (QUALIFAR-SUS);

Considerando  a  Portaria  nº  22/SCTIE/MS,  de  15  de  agosto de 2012, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao  Programa  Nacional  de  Qualificação  da  Assistência  Farmacêutica (QUALIFAR-SUS),  Eixo  Estrutura  no  ano  de  2012;

Considerando  a  Portaria  nº  39/SCTIE/MS,  de  13  de  agosto de 2013, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao  Programa  Nacional  de  Qualificação  da  Assistência  Farmacêutica (QUALIFAR-SUS),  Eixo  Estrutura  no  ano  de  2013;

Considerando  a  Portaria  nº  2.107/GM/MS,  de  23  de  setembro  de  2014,  que  habilita  os  Municípios  a  receberem  recursos  destinados  ao  Programa  Nacional  de  Qualificação  da  Assistência  Farmacêutica  (QUALIFAR-SUS),  Eixo  Estrutura,  no  ano  de  2014;

Considerando  a  Portaria  nº  271/GM/MS,  de  27  de  fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica  no  âmbito  do  Sistema  Único  de  Saúde  (SUS);  e

Considerando  o  monitoramento  das  ações  desenvolvidas  em decorrência  do  repasse  dos  recursos  financeiros,  conforme  estabelecido  pela  Portaria  nº  980/GM/MS,  de  27  de  maio  de  2013,  que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do  Programa  Nacional  de  Qualificação  da  Assistência  Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) para o ano de 2013, e pela Portaria nº 1.217, de 3 de  junho  de  2014,  que  regulamenta  a  transferência  de  recursos  destinados  ao  Eixo  Estrutura  do  Programa  Nacional  de  Qualificação  da Assistência  Farmacêutica  (QUALIFAR-SUS)  no  âmbito  ao  Sistema Único  de  Saúde  (SUS)  para  o  ano  de  2014,  resolve:

Art.  1º  Fica  aprovado  o  repasse  dos  recursos  de  custeio  referente  ao  quarto  ciclo  de  monitoramento  do  ano  de  2015  aos  Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS nos anos de 2012, 2013 e 2014, relacionados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo  único.  A  efetivação  da  transferência  trimestral  de

recursos  de  custeio  a  Municípios  habilitados  no  Programa  QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme estabelecido na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, no  trimestre  anterior  ao  da  respectiva  competência  financeira,  cuja responsabilidade  é  dos  gestores  dos  Municípios.

Art.  2º  O  monitoramento  de  que  trata  esta  Portaria  não  dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão  (RAG).

Art.  3º  O  Fundo  Nacional  de  Saúde  adotará  as  medidas necessárias  para  a  transferência,  regular  e  automática,  dos  recursos financeiros de custeio referentes ao quarto ciclo de monitoramento do ano  de  2015  para  os  respectivos  Fundos  Municipais  de  Saúde  de- talhados  no  anexo  a  esta  Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH – Organização dos Ser- viços   de   Assistência   Farmacêutica   no   SUS,   Plano   Orçamentário (0000).

Art.  5º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

 

MARCELO  CASTRO

ACESSE AQUI o ANEXO da portaria