CI n. 180 – Publicada a Portaria SAS n. 530 que inclui Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES, os Tipos Central de Notificação, Captação, Distribuição de Órgãos Estadual (CNCDO) e Organização de Procura de Órgãos e Tecidos

Publicada a Portaria SAS n. 530 que inclui na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES, os Tipos Central de Notificação, Captação, Distribuição  de  Órgãos  Estadual  (CNCDO)  e  Organização  de  Procura  de  Órgãos  e  Tecidos  (OPO).

 

PORTARIA SAS N. 530, DE 2 DE JULHO DE 2014

Inclui, na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES, os Tipos Central de Notificação, Captação, Distribuição  de  Órgãos  Estadual  (CNCDO)  e  Organização  de  Procura  de  Órgãos  e  Tecidos  (OPO).

 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas  atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas  alterações, que  dispõe sobre  a  remoção de  órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, bem como o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que a regulamenta;

Considerando a Portaria nº 901/GM/MS, de 16 de agosto de 2000,  que  cria,  no  âmbito  do  Sistema  Nacional  de  Transplantes  (SNT), a Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO);

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do SNT;

Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do SNT, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);

Considerando  a  Portaria  nº  2.922/GM/MS,  de  28  de  novembro de 2013, que institui, no âmbito do SNT, o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO) e  cria  incentivos financeiros de  investimento para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal;

Considerando  a  necessidade  de  identificar  no  Sistema  de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Transplante e as OPO; e

Considerando a necessidade de qualificar a informação relativa aos estabelecimentos de  saúde participantes do  SNT e  suas equipes, contida no SCNES, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de  Saúde do  SCNES o  Tipo 82  CENTRAL DE NOTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAL e  seus subtipos, conforme tabela a seguir:

§1º Entende-se por Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) as unidades executivas das atividades do SNT, afetas ao Poder Público com a incumbência de coordenar as  atividades de transplantes no âmbito estadual ou do Distrito Federal,  conforme definido no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997.

§2º  Entende-se  por  Organização  de  Procura  de  Órgãos  e  Tecidos (OPO) o organismo supra hospitalar autorizado pelo SNT,  vinculado à respectiva CNCDO, com o objetivo de apoiar e executar  as ações de identificação, avaliação e viabilização de prováveis doadores  de  órgãos  e  tecidos,  com  limites  de atuação  definidos  por  critérios geográficos e populacionais.

§3º A lista das CNCDO, por Estado e Distrito Federal, e  OPO por Município/UF, cujos funcionamentos foram autorizados por  meio de Portaria, será disponibilizada pelo SNT, por meio da Coordenação-Geral      do      Sistema      Nacional      de      Transplante (CGSNT/DAHU/SAS/MS) para a  Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) gestora do SCNES.

§4º  Todos  os  cancelamentos  de  autorização  de  funcionamento ou extinção de CNCDO e OPO serão, também, informados  pela CGSNT à CGSI após publicação de Portaria.

§5º  Apenas  as  CNCDO  e  OPO  constante  desta  listagem poderão ser cadastradas no SCNES.

§6º As CNCDO somente serão cadastradas pelas suas respectivas Secretarias de Estado da Saúde, suas mantenedoras.

Art. 2º É obrigatório o cadastramento de no mínimo 3 (três) profissionais, sendo um deles o Responsável Técnico pela CNCDO.

Parágrafo único. Os Responsáveis Técnicos das CNCDO e OPO  deverão  obrigatoriamente ser  informados  no  campo    Gerente/Administrador  , aba   Identificação Principal   do módulo   Básico do SCNES.

Art.3º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos do SCNES os seguintes incentivos:

Art. 4º Os gestores de saúde dos Estados e do Distrito Federal deverão providenciar o cadastro de suas CNCDO e OPO, em observância à legislação vigente do CNES e do constante no Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Fica criada no SCNES a Tabela de Autorização para identificação dos estabelecimentos de saúde que possuem do SNT as respectivas autorizações para atuação, conforme tabela a seguir:

§1º Será realizada automaticamente no SCNES a transferência do código atual da Tabela de Habilitações para a nova Tabela de Autorização, bem como o histórico destas, considerando as portarias publicadas e respectivo histórico atual dos estabelecimentos de saúde que possuem habilitação correspondente cadastrada.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplante, do Departamento  de Atenção  Hospitalar e de Urgência (CGSNT/DAHU/SAS/MS) a identificação dos estabelecimentos que receberão os incentivos constantes do art. 5º

Art. 7º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da  Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art.  8º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, com efeitos operacionais no SCNES na competência junho de 2014, exceto pelo art. 5º que terá seus efeitos operacionais na competência julho de 2014.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1.Para o cadastramento das CT ficam estabelecidas as seguintes definições:
a.GESTÃO DO ESTABELECIMENTO: Estadual apenas
b.ABA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS: Não deverá ser preenchida
c.FLUXO DE CLIENTELA: Não deverá ser preenchido
d.ABA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA: Preenchimento obrigatório.
e.TURNO DE ATENDIMENTO: 6 – Atendimento Contínuo de 24 Horas (Plantão: Inclui Sábados, Domingos e Feriados)
2.Para o cadastramento das OPO ficam estabelecidas as seguintes definições:
a.GESTÃO DO ESTABELECIMENTO: Estadual apenas
b.ABA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS: Não deverá ser preenchida
c.FLUXO DE CLIENTELA: Não deverá ser preenchido
d.ABA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA: Preenchimento obrigatório.
e.TURNO DE ATENDIMENTO: 6 – Atendimento Contínuo de 24 Horas (Plantão: Inclui Sábados, Domingos e Feriados)
f.EQUIPAMENTO: Preencher apenas para os equipamentos assistenciais, quando houver