CI n. 180 – Publicada a Portaria SAS n. 889 que, inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES

 

 

Publicada a Portaria SAS n. 889 que, inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES.


PORTARIA Nº 889, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha; e

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Informação, SCNES e SIGTAP às Redes de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações em anexo.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que são habilitados em Referência Hospitalar em Atendimento Secundário a Gestação de Alto Risco – 1401 e em Referencia Hospitalar em Atendimento Terciário a Gestação de Alto Risco – 1402, que não se adequarem aos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, serão automaticamente extintas do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no período de 365 dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Fica incluído na Tabela de Incentivos Redes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os incentivos descritos em anexo.

Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares de Referência à Gestação de Alto Risco que tenham Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculadas, deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) o Serviço 112 – Atenção ao Pré-Natal, Parto e Nascimento/Classificação 006 – Casa da Gestante, Bebê e Puérpera.

Art. 4º Caberá à Coordenação Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS) providenciar, junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS), para que sejam efetivadas as adequações nos Sistemas, definidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte.

 

Anexo

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR